Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 11.535, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
. Publicado no DOE nº 13.959, de 7 de fevereiro de 2025

Altera o Decreto nº 11.531, de 5 de agosto de 2024, que dispõe sobre a Nota Premiada Acreana, para tratar dos impedimentos à participação no sorteio.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69 c/c o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.531, de 5 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º …

IV – servidores públicos vinculados aos quadros efetivo, em comissão, especial e provisório em extinção, e aos prestadores de serviços terceirizados e bolsistas. em atividade na Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.

…” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 6 de fevereiro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício

. Publicado no DOE nº 13.959, de 7 de fevereiro de 2025
Este texto não substitui o publicado no DOE