A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69 c/c o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.531, de 5 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º …
…
IV – servidores públicos vinculados aos quadros efetivo, em comissão, especial e provisório em extinção, e aos prestadores de serviços terceirizados e bolsistas. em atividade na Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.
…” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 6 de fevereiro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.