O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.253, de 5 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°…
I – …
…
c) Diretoria de Governança e Gestão Estratégica – DIGOVE;
…” (NR)
“Art. 4º-A À Diretoria de Governança e Gestão Estratégica – DIGOVE compete coordenar, organizar, supervisionar e controlar as atividades referentes à estratégia institucional e apoiar a gestão fiscal.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 3 de janeiro de 2025.
Rio Branco – Acre, 21 de janeiro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.