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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA SEFAZ Nº 619, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
. Publicada no DOE nº 13.899, de 7 de novembro de 2024

Designa os impedidos de participar do sorteio do Programa Nota Premiada Acreana.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o Decreto nº 11.253, de 05 de junho de 2023; e o art. 4º, XI e XII, da Portaria nº 513, de 20 de junho de 2023, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;

CONSIDERANDO o Decreto nº 11.531, de 05 de agosto de 2024, que instituiu o Programa Nota Premiada Acreana;

CONSIDERANDO a Portaria SEFAZ nº 439, de 7 de agosto de 2024, que estabelece procedimentos e regulamenta o Programa Nota Premiada Acreana;

CONSIDERANDO os princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e transparência;

CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 124/2024/SEFAZ – EFAZ (SEI 12719175) exarada pela Divisão de Gestão da Escola Fazendária – DIGEF; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.012497.00129/ 2024-18.

RESOLVE:

Art. 1º Declarar impedidos de participar dos sorteios do Programa Nota Premiada Acreana, de acordo com o art. 4º do Decreto nº 11.531, de 5 de agosto de 2024, e o inciso IV do art. 5º da Portaria SEFAZ nº 439, de 7 de agosto de 2024:

I – o Governador e o Vice-Governador do Estado do Acre;

II – os Secretários de Estado do Poder Executivo do Estado do Acre;

III – os Presidentes e Diretores de entidades da administração indireta do Poder Executivo do Estado do Acre;

IV – os servidores nomeados através da Portaria SEFAZ nº 279, de 24 de fevereiro de 2023, para compor comissão responsável pela criação, desenvolvimento e na operação do sistema de premiação, no período de duração das referidas etapas de construção do Programa Nota Premiada Acreana, enquanto durar sua vigência;

V – os servidores públicos, prestadores de serviços, contratados, estagiários e bolsistas que integrarem a gestão da Nota Premiada Acreana;

VI – os servidores públicos ativos, terceirizados, comissionados e bolsistas lotados na Escola Fazendária do Estado do Acre – EFAZ;

VII – os servidores da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ – com acesso ao banco de dados;

VIII – os servidores públicos ativos, terceirizados, comissionados e bolsistas lotados no Departamento de Tecnologia da Informação – DETI da SEFAZ;

IX – os servidores públicos ativos, terceirizados, comissionados e bolsistas lotados no Departamento de Sistemas Tributários Informatizados – DESTRIN da SEFAZ;

X – os funcionários da empresa prestadora de serviço de Tecnologia de Informação lotados na SEFAZ.

Art. 2º A vedação prevista no art. 1º não impede o consumidor final pessoa física de se cadastrar no Programa Nota Premiada Acreana, devendo este declarar a condição de impedimento no próprio aplicativo.

Art. 3º Usuários e servidores não alcançados pelo impedimento estabelecido nesta Portaria também poderão declarar-se impedidos, se assim desejarem.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco – Acre, 5 de novembro de 2024.

José Amarisio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda

. Publicada no DOE nº 13.899, de 7 de novembro de 2024
Este texto não substitui o publicado no DOE