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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA SEFAZ Nº 322, DE 18 DE JUNHO DE 2024
. Publicada no DOE nº 13.800, de 20 de junho de 2024.
. Republicada por Incorreção no DOE nº 13.802, de 24 de junho de 2024

Altera a Portaria nº 513, de 20 de junho de 2023, que estabelece a Estrutura Organizacional e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023;

Considerando o disposto no inciso XI do art. 4º do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria SEFAZ nº 513, de 20 de junho de 2023;

Considerando a necessidade de estabelecer a Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da SEFAZ com todas as suas unidades administrativas, com a finalidade de lotar os servidores fazendários nas respectivas unidades de sua atuação;

Considerando a necessidade de definição das nomenclaturas das unidades administrativas com suas respectivas vinculações bem como da consolidação do organograma da SEFAZ;

Considerando a necessidade de definição das competências das unidades administrativas que compõem a Estrutura Organizacional da SEFAZ na forma de seu Regimento Interno;

Considerando o disposto na Lei nº 4.294, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Acre; e

Considerando a COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 35/2024/SEFAZ – DEGOVE (SEI

0011335344) exarada pelo Departamento de Governança Estratégica – DEGOVE; e

Considerando       o       constante       dos       autos       do       processo       nº 0715.012496.00025/2024-04;

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 513, de 20 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO I

Art. 2º …

I – …


m – Conselho Superior da Administração Tributária – CONSAT; (AC)

CAPÍTULO III

Seção XIII

Do Conselho Superior da Administração Tributária – CONSAT

Art. 36-L. Ao Conselho Superior da Administração Tributária – CONSAT, unidade subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário – GABIN, compete:

  1. elaborar e aprovar o Regimento Interno da Administração Tributária do Estado do Acre;
  2. elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
  3. elaborar e aprovar o Regimento Interno da Corregedoria da Administração Tributária do Estado do Acre;
  4. elaborar e aprovar o Regimento Interno da Escola Fazendária da Administração Fazendária;
  5. propor ao Secretário de Estado da Fazenda a realização de concursos para provimento dos cargos efetivos da Administração Tributária do Estado do Acre, seus critérios de avaliação e a quantidade de vagas oferecidas;
  6. deliberar sobre o regulamento de concurso de remoção dos servidores efetivos que integram a Administração Tributária do Estado do Acre;
  7. apreciar as remoções de ofício dos servidores efetivos estáveis que integram a Administração Tributária do Estado do Acre;
  8. solicitar informações diretamente aos órgãos que integram a Administração Pública de qualquer esfera, para subsidiar os trabalhos do Conselho;
  9. receber reclamações dos servidores em casos de violação das garantias, prerrogativas e direitos dos cargos, determinando seu regular processamento pelos órgãos competentes;
  10. deliberar, após ouvida a Corregedoria, sobre as sindicâncias e processos administrativos disciplinares, nas hipóteses de aplicação de penalidade de advertência ou suspensão em desfavor de integrante da Administração Tributária do Estado do Acre, encaminhando ao Secretário de Estado da Fazenda para a aplicação de penalidade, se for o caso;
  11. manifestar-se, após ouvida a Corregedoria, nos processos administrativos disciplinares, nas hipóteses de aplicação de penalidade demissão, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade em desfavor de integrante da Administração Tributária do Estado do Acre, propondo ao Secretário de Estado da Fazenda a penalidade a ser aplicada ou seu encaminhamento ao Governador do Estado, se for o caso;
  12. deliberar sobre o afastamento preventivo de integrantes da Administração Tributária, quando seu afastamento for necessário para averiguação de falta funcional a ele atribuída;
  13. julgar, em grau de recurso, o indeferimento de alegação de suspeição;
  14. elaborar e aprovar o Código de Ética dos servidores da Administração Tributária do Estado do Acre;
  15. exercer outras atribuições previstas em lei. (AC)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 18 de junho de 2024.

José Amarísio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda

Anexo II

 

 

 

 

PORTARIA SEFAZ Nº 322, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Altera a Portaria nº 513, de 20 de junho de 2023, que estabelece a Estrutura Organizacional e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ. 295 downloads 08-08-2024 11:42 Download

. Publicada no DOE nº 13.800, de 20 de junho de 2024.
. Republicada por Incorreção no DOE nº 13.802, de 24 de junho de 2024
Este texto não substitui o publicado no DOE