Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA SEFAZ Nº 247, DE 15 DE MAIO DE 2024
. Publicada no DOE nº 13.776, de 16 de maio de 2024
. Republicada por Incorreção no DOE nº 13.780, de 22 de maio de 2024

Altera a Portaria 513, de 20 de junho de 2023, que estabelece a estrutura organizacional e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023;

Considerando o disposto no inciso XI do art. 4º do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria SEFAZ nº 513, de 20 de junho de 2023;

Considerando a necessidade de estabelecer a Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da SEFAZ com todas as suas unidades administrativas, com a finalidade de lotar os servidores fazendários nas respectivas unidades de sua atuação;

Considerando a necessidade de definição das nomenclaturas das unidades administrativas com suas respectivas vinculações bem como da consolidação do organograma da SEFAZ;

Considerando a necessidade de definição das competências das unidades
administrativas que compõem a Estrutura Organizacional da SEFAZ na forma de seu Regimento Interno; e

Considerando o constante dos autos do processo SEI nº 0715.004312.00054/2024-31;

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 513, de 20 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO I

Art. 2º …

I – …

j – Escola Fazendária do Estado do Acre – EFAZ:

1. Divisão de Gestão da Escola Fazendária – DIGEF:

1.1 Núcleo Especializado Setorial Administrativo – NESA;

1.2 Núcleo Especializado Setorial de Educação Fiscal e Cidadania – NESEF;

1.3 Núcleo Especializado Setorial de Ensino e Pesquisa – NESEP;

1.4 Núcleo Especializado Setorial de Comunicação – NESC;

k – Departamento de Governança Estratégica – DEGOVE:

1. Divisão de Gestão do Conhecimento e Estudos – DIGECOE;

2. Divisão de Previsão e Análise de Gastos Tributários – DIPAG;

I – Divisão de Relações Federativas Fiscais – DIRFFI (Comissão
Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS); (NR)

II – …

d) …

7. Departamento de ITCMD/IPVA/TAXAS – DETIT; (NR)

7.1 Divisão de ITCMD; (NR)

7.2 Divisão de IPVA; (NR)

7.3 Divisão de Taxas; (NR)

8. …

8.3 Divisão de Documentos Fiscais Eletrônicos – DIDOFE; (NR)

9. …

9.2 …

9.2.1 Núcleo de Diferencial de Alíquotas para não Contribuinte NUDIFAL; (NR)

9.2.2 Núcleo de Processo de Substituição Tributária – NUPST; (NR)

9.9 Divisão de Prospecção e Cruzamento de Dados – DIPROSCD; (NR)

10. …

10.1 Divisão de Contencioso – DIC; (NR)

10.2 Divisão de Não Contencioso – DINC; (NR)

11. …

11.1 Divisão Setorial de Fiscalização Central de Atendimento às Transportadoras – DISEFI -CAT; (NR)

11.2 Divisão Setorial de Fiscalização Volante – DISEFIVOL; (NR)

11.3 Núcleo Setorial de Fiscalização – NUSEFI de Acrelândia(Tucandeira);

11.4 Núcleo Setorial de Fiscalização – NUSEFI de Senador Guiomard;

11.5 Núcleo Setorial de Fiscalização – NUSEFI de Senador Guiomard (Pica-Pau);

11.6 Núcleo Setorial de Fiscalização – NUSEFI de Brasileia/Epitaciolândia;

11.7 Núcleo Setorial de Fiscalização – NUSEFI de Feijó/Tarauacá;

11.8 Núcleo Setorial de Fiscalização – NUSEFI Regional do Juruá;

11.9 Núcleo Setorial de Fiscalização – NUSEFI de Sena Madureira/Manoel Urbano; (NR)

13. Departamento de Arrecadação e Cobrança – DEAC; (NR)

h) Divisão de Legislação Tributária – DILET; (NR)

CAPÍTULO III

Seção X

Da Escola Fazendária do Estado do Acre – EFAZ

Art. 36-A. À Escola Fazendária do Estado do Acre – EFAZ, unidade subordinada diretamente ao Gabinete do SecretárioGABIN, compete:

I – propor e implementar programas educacionais e promover ações de treinamento e aprimoramento alinhados às políticas e necessidades da SEFAZ, que propiciem o desenvolvimento profissional contínuo dos servidores fazendários e a melhoria do desempenho organizacional e da prestação dos serviços públicos;

II – estimular e disseminar a produção técnico-científica e boas práticas em matérias inerentes às competências da SEFAZ;

III – identificar e articular parcerias com instituições nacionais e internacionais públicas e privadas, em matérias pertinentes à atividade-fim da EFAZ;

IV – proporcionar um ambiente favorável ao aprendizado e à busca por novos conhecimentos;

V – estimular a capacidade reflexiva quanto aos desafios socioeconômicos enfrentados pela sociedade acreana em busca de soluções;

VI – promover e estimular a educação fiscal junto à sociedade acreana;

VII – instituir, manter e aprimorar os sistemas necessários para a adequada gestão e registro das capacitações realizadas pelos servidores no âmbito da SEFAZ; e

VIII – promover o registro das informações de capacitações realizadas no âmbito da SEFAZ, nos cadastros funcionais eletrônicos. (NR)

Subseção I

Da Divisão de Gestão da Escola Fazendária – DIGEF

Art. 36-B. À Divisão de Gestão da Escola Fazendária – DIGEF, unidade subordinada diretamente à EFAZ, compete:

I – gerenciar os núcleos especializados setoriais de educação fiscal e cidadania, de ensino e pesquisa, de comunicação e administrativo, orientando o planejamento, a promoção e a intensificação dos programas de treinamento sistemáticos, progressivos e ajustados às necessidades da SEFAZ em suas diversas áreas;

II – planejar, promover e intensificar programas de treinamento sistemáticos, progressivos e ajustados às necessidades da SEFAZ em suas diversas áreas;

III – efetuar programação anual de trabalho da unidade em conjunto com a DEGEP e SARE;

IV – registrar e atualizar dados de atividades realizadas;

V – orientar sua equipe para ações voltadas para a qualidade e produtividade na sua unidade;

VI – propor, orientar e fiscalizar o cumprimento de normas e procedimentos dentro da sua área de atuação; e

VII – coordenar o Levantamento das Necessidades de Treinamento – LNT, o Planejamento Anual de Capacitação e Treinamento – PACT e o Relatório Anual de Capacitação e Treinamento – RACT.

Art. 36-C. Ao Núcleo Especializado Setorial Administrativo – NESA, unidade subordinada diretamente à DIGEF, compete:

I – assessorar a DIGEF no exame e solução de assuntos administrativos, coordenando as atividades de apoio administrativo necessárias ao funcionamento da EFAZ, incluindo a administração de pessoal, material e patrimônio;

II – executar atividades de atendimento aos públicos interno e externo, identificando as demandas e assessorando-os quanto ao funcionamento e uso dos serviços da EFAZ;

III – coordenar e manter atualizados os perfis de acesso à
plataforma digital de aprendizagem da EFAZ;

IV – coordenar as atividades de gestão dos documentos, protocolo, trânsito interno e externo, bem como controle, recepção, guarda e envio de correspondências físicas; e

V – acompanhar e supervisionar os serviços compartilhados – limpeza, recepção, telefonia, manutenção, TI, refrigeração, copa e outros – sistematizando tarefas e horários, a fim de zelar pelas condições e uso adequado das dependências da EFAZ.

Art. 36-D. Ao Núcleo Especializado Setorial de Educação Fiscal e Cidadania – NESEF, unidade subordinada diretamente à DIGEF, compete:

I – elaborar e implementar políticas de educação fiscal em consonância com as diretrizes, metas e objetivos do Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF e do Programa Estadual de Educação Fiscal e Cidadania – PEEF/AC, desenvolvendo ações estabelecidas, em âmbito nacional e local, pelos Grupos de Trabalho de Educação Fiscal;

II – promover a gestão conjunta do PEEF/AC com todas as instituições gestoras, planejando, executando, monitorando e avaliando os projetos desenvolvidos no Estado, nos três níveis de governo, por organizações públicas ou entidades da sociedade civil;

III – desenvolver, monitorar e avaliar as ações de educação fiscal voltadas para a sensibilização e capacitação de profissionais da educação, servidores públicos, líderes comunitários, entidades de classe e demais segmentos da sociedade civil;

IV – elaborar, publicar e divulgar material de caráter informativo e educativo relacionados ao tema Educação Fiscal e Cidadania;

V – identificar e articular parcerias com entidades e instituições de ensino públicas e particulares, e organismos de âmbito nacional e internacional, subsidiando tecnicamente e socializando experiências com vistas a desenvolver e ampliar as ações do PEEF/AC;

VI – documentar e manter atualizada a memória do PEEF/AC;

VII – sensibilizar os servidores da SEFAZ, quanto à importância dos Programas Nacional e Estadual de Educação Fiscal;

VIII – institucionalizar e coordenar conjuntamente com Secretaria de Estado de Educação e Esporte o Grupo de Educação Fiscal do Estado do Acre – GEFE-AC;

IX – subsidiar tecnicamente, quando solicitado, o Grupo de Educação Fiscal Federal – GEFF e o Grupo de Educação Fiscal dos Municípios – GEFM na elaboração de material didático;

X – planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações necessárias para a implantação do PNEF no Estado;

XI – desenvolver projetos de integração estadual com o PNEF;

XII – estimular a implantação do Programa de Educação Fiscal no âmbito dos Municípios, subsidiando tecnicamente e socializando experiências bem sucedidas;

XIII – estimular a inserção curricular de Educação Fiscal na rede pública de ensino;

XIV – levar conhecimentos aos cidadãos sobre a função socioeconômica dos tributos, administração pública, alocação e controle dos gastos públicos;

XV – criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão; e

XVI – informar e desenvolver o conhecimento, junto à sociedade, a respeito do pagamento espontâneo do tributo e seus benefícios para o Estado.

Art. 36-F. Ao Núcleo Especializado Setorial de Ensino e Pesquisa – NESEP, unidade subordinada diretamente à DIGEF, compete:

I – promover a pesquisa, o estudo e a produção de conhecimento inerente às competências da SEFAZ, planejando, organizando, executando e controlando, diretamente ou em parceria com outros setores ou instituições, ações e eventos destinados à capacitação e ao treinamento de servidores, visando o alcance das metas institucionais da SEFAZ;

II – elaborar, executar, avaliar, apresentar e publicar o LNT, o PACT e o RACT;

III – realizar a gestão do Cadastro de Instrutores Internos – CADINT, considerando os critérios de seleção dos instrutores e fornecer apoio pedagógico;

IV – registrar dados e informações referentes às ações de capacitações, nos cadastros funcionais na DEGEP e Sistema de Gestão de Pessoas, a fim de subsidiar a tomada de decisões gerenciais e a elaboração do Relatório Anual de Capacitação e Treinamento – RACT;

V – disponibilizar aos servidores capacitados e aos demais servidores da SEFAZ todo material didático utilizado nas ações de capacitação;

VI – auxiliar a DEGEP com os programas de capacitação inicial, bem como o desenvolvimento profissional dos servidores; e

VII – atender às solicitações de informações dos servidores no que tange à capacitação.

Art. 36-G. Ao Núcleo Especializado Setorial de Comunicação – NESC, unidade subordinada diretamente à DIGEF, compete:

I – promover a divulgação dos produtos, serviços, eventos, programas de atividades educacionais, apoio técnico e pesquisa da EFAZ em parceria com outras unidades ou órgãos;

II – organizar administrativamente a divulgação das atividades desenvolvidas pela EFAZ para o público interno e externo;

III – planejar, programar e executar, em parceria com outras unidades internas ou instituições afins, programas que favoreçam a harmonização dos ambientes de trabalho e o crescimento pessoal e profissional dos servidores da SEFAZ;

IV – padronizar e normatizar itens de comunicação interna e externa, zelando pela qualidade, clareza e assertividade do material produzido internamente, preservando a identidade institucional;

V – conceber e executar o conjunto de ações e estratégias de comunicação institucional interna e externa;

VI – coordenar o arquivamento de forma a possibilitar a rápida recuperação de documentos e processos da EFAZ, assim como manter disponível e atualizada a legislação;

VII – fornecer suporte informacional e bibliográfico para estudos, relatórios e pesquisas no âmbito da SEFAZ; e

VIII – atuar para preservar, documentar e divulgar a memória institucional da administração fazendária, servindo como repositório de material referente ao tema e produzindo publicações e eventos para a sociedade, buscando parcerias com instituições públicas e privadas. (NR)

Seção XI

Do Departamento de Governança Estratégica – DEGOVE

Art. 36-H. Ao Departamento de Governança Estratégica – DEGOVE, unidade subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário – GABIN, compete:

I – auxiliar na formulação, acompanhamento e supervisão das diretrizes e políticas constantes do planejamento estratégico da SEFAZ;

II – assessorar a SEFAZ na elaboração de estudos técnicos relacionados à administração fazendária estadual;

III – assessorar o Secretário de Estado da Fazenda em estudos e processos decisórios que envolvam temas correlatos à administração fazendária estadual;

IV – coordenar e subsidiar a elaboração das políticas, estratégias e objetivos organizacionais que orientarão a confecção dos planos de trabalho e projetos de modernização fazendária;

V – auxiliar na avaliação do desempenho e dos resultados alcançados pela Administração Tributária Fazendária;

VI – subsidiar na avaliação da efetividade das estratégias e políticas em execução, no âmbito da SEFAZ, orientando na adequação destas, quando necessário;

VII – auxiliar na orientação de caráter técnico visando garantir a integração, coordenação e harmonização das iniciativas das diferentes unidades da SEFAZ;

VIII – demandar a realização de cursos e treinamentos sobre temas de relevância para a SEFAZ, relacionados às competências do setor;

IX coordenar as demandas internas e externas correlatas às áreas de gestão do conhecimento e estudos, bem como àquelas inerentes à elaboração e revisão da legislação fazendária não tributária;

X – coordenar as alterações na estrutura organizacional e regimento interno da SEFAZ, e realizar a respectiva atualização no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, quando necessário;

XI – orientar e acompanhar a realização de estudos de impacto orçamentário- financeiro;

XII – orientar e acompanhar a produção das projeções para fins do anexo de metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA; e

XIII – auxiliar na elaboração de relatório de estabelecimento da meta global de arrecadação e de pagamento do Prêmio Anual de Valorização da Atividade Fazendária – PAVAF. (NR)

Subseção I

Da Divisão de Gestão do Conhecimento e Estudos – DIGECOE

Art. 36-I. À Divisão de Gestão do Conhecimento e Estudos – DIGECOE, unidade subordinada diretamente ao DEGOVE, compete:

I – realizar estudos e projeções, organizar dados estatísticos e gerenciar a produção do conhecimento no âmbito da SEFAZ;

II – atender as demandas internas e externas de caráter estatístico e de dados tributários no âmbito da SEFAZ;

III – elaborar estudos de pautas fiscais referentes as operações de saída de produtos do Estado; (NR)

Subseção II

Da Divisão de Previsão e Análise de Gastos Tributários -DIPAG

Art. 36-J. À Divisão de Previsão e Análise de Gastos Tributários – DIPAG, unidade subordinada diretamente ao DEGOVE, compete:

I – elaborar estudos técnicos de impacto econômico-financeiro no âmbito da administração tributária;

II prestar assessoramento em demandas internas que envolvam estudos no âmbito da SEFAZ;

III – prestar apoio à DILET para subsidiar propostas de alteração na legislação;

IV – estimar a perda de arrecadação decorrente da concessão de benefícios de natureza tributária, dando maior transparência às políticas fiscais e aos tratamentos diferenciados existentes;

V – subsidiar os formuladores de políticas públicas possibilitando melhor visualização da alocação dos recursos públicos e da distribuição da carga tributária;

VI – identificar e propor medidas de compensação de renúncias de receitas;

VII – descrever sobre a metodologia adotada e as fontes de informações utilizadas para o cálculo dos gastos tributários e sobre as alterações legislativas propostas que ocasionem a inclusão, exclusão ou prorrogação de gastos; e

VIII – calcular o impacto previsto das medidas de desoneração vigentes. (NR)

Seção XII

Da Divisão de Relações Federativas Fiscais – DIRFFI
(Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS)

Art. 36-K. À Divisão de Relações Federativas Fiscais – DIRFFI (Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS), unidade subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário – GABIN, compete:

I – coordenar a representação da SEFAZ na Comissão Técnica Permanente e assistir o Secretário de Estado da Fazenda nos trabalhos realizados no âmbito do CONFAZ;

II – representar o Estado do Acre junto à COTEPE/ICMS e a outros órgãos colegiados que congreguem as unidades federadas cujas atividades sejam voltadas para a administração tributária, bem como aos respectivos grupos e subgrupos de trabalhos e coordenar a participação das demais unidades administrativas da SEFAZ nesses grupos e subgrupos;

III – apoiar tecnicamente o Secretário de Estado da Fazenda nas reuniões do CONFAZ e do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal – COMSEFAZ;

IV – participar, coordenar ou promover a participação, coordenação e articulação, por parte da SEFAZ, nos diversos colegiados e comissões que assessoram o COMSEFAZ e o CONFAZ e nos demais fóruns que congreguem as unidades da Federação e tenham por objeto atividades de interesse da SEFAZ;

V – acompanhar, analisar e verificar o impacto para o Estado do Acre, sob o aspecto tributário e financeiro, de proposições normativas em tramitação no Congresso Nacional;

VI – manter permanente intercâmbio com outros órgãos da administração pública, objetivando a colaboração mútua em matéria de natureza tributária;

VII – opinar sobre questões tributárias relacionadas com os tributos estaduais;

VIII – assessorar o Secretário de Estado da Fazenda em assuntos e atividades relacionados à administração tributária estadual;

IX – orientar a SEFAZ na aplicação de medidas previstas em Convênios, Protocolos, Ajustes SINIEF e demais deliberações que sejam tomadas no âmbito dos órgãos colegiados do qual participe;

X – promover estudos com vistas ao aperfeiçoamento do Sistema Tributário Nacional como mecanismo de desenvolvimento econômico e social, nos aspectos de interrelação da tributação federal e estadual;

XI – gerenciar o intercâmbio de informações de natureza econômico- fiscal com as demais unidades federadas;

XII – acompanhar o desenvolvimento da política do ICMS junto aos Estados e Distrito Federal;

XIII – apreciar as proposições de Convênios, Protocolos, Ajustes SINIEF e outros atos a serem submetidos ao CONFAZ e encaminhar e defender as propostas de interesse da SEFAZ; e

XIV – executar outras atribuições relacionadas à representação do Estado do Acre no CONFAZ. (NR)

Subseção IV

Do Departamento de Arrecadação e Cobrança – DEAC (NR)

Art. 50. Ao Departamento de Arrecadação e Cobrança – DEAC, unidade subordinada diretamente à DIAT, compete: (NR)

Subseção VII

Do Departamento de ITCMD/IPVA/TAXAS – DETIT

Art. 56. Ao Departamento de ITCMD/IPVA/TAXAS – DETIT, unidade subordinada diretamente à DIAT, compete: (NR)

XXVI – organizar e supervisionar os trabalhos na fase revisão e de pré-inscrição dos débitos fiscais na dívida ativa relativos ao IPVA, ITCMD e às TAXAS;

XXVII – dirigir e supervisionar o trabalho de criação, desenvolvimento e aperfeiçoamento do sistema eletrônico do ITCMD;

XXVIII – desenvolver estudos e planejar a unificação entre os bancos de dados de registros de veículos do GETRAN e SIAT;

XXIX – prospectar e analisar informações sobre as atividades e a arrecadação relacionadas a IPVA, ITCMD e Taxas para elaboração do planejamento da fiscalização;

XXX – planejar, selecionar e supervisionar as atividades de programação da fiscalização e cobrança dos contribuintes e devedores de IPVA, ITCMD e Taxas a partir da prospecção das informações;

XXXI – promover a investigação e o combate às fraudes fiscais estruturadas relativamente a IPVA e o ITCMD;

XXXII – estruturar, planejar e executar as operações de captura, extração e análise de provas e de dados digitais relativas a IPVA e ITCMD;

XXXIII – acompanhar o andamento e o resultado de ações judiciais de interesse da fiscalização do IPVA/ITCMD/TAXAS;

XXIV – avaliar resultados do trabalho fiscal, segundo padrões de eficiência estabelecidos pela SEFAZ;

XXXV – produzir informações e relatórios para embasar as decisões de órgãos superiores;

XXXVI – propor a adoção de procedimentos administrativos, técnicos ou fiscais, que permitam a inibição de fraudes fiscais;

XXXVII – analisar a viabilidade de adoção, pelos contribuintes, de procedimentos especiais relativos às obrigações tributárias; XXXVIII – avaliar e propor despachos decisórios em procedimentos administrativos, requerimentos e recursos de competência do Diretor de Administração Tributária;

XXXIX – realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres pertinentes aos impostos sob sua supervisão;

XL – acompanhar os trabalhos desenvolvidos para uniformização e padronização dos procedimentos a serem aplicados na fiscalização dos impostos atribuídos ao Departamento; e

XLI – estabelecer padrões e aprovar os conteúdos das bases de informações, dos manuais e guias de serviços disponíveis para os diversos canais de relacionamento com o contribuinte. (NR)

Art. 56-A. À Divisão de ITCMD, unidade subordinada diretamente ao DETIT, compete: (NR)

I – pesquisar, elaborar e sugerir pauta de valores imobiliários referenciais de áreas urbanas e rurais;

II – disciplinar e criar parâmetros e critérios de avaliação dos bens, direitos e obrigações do espólio;

III – efetuar a avaliação administrativa de bens, direitos e obrigações nos processos de inventário judicial e extrajudicial;

IV – analisar e decidir os pedidos de reconsideração de avaliação e correção de erros materiais nas situações previstas na legislação a fim de aferir a correta base de cálculo do imposto;

V – efetuar, controlar e monitorar o parcelamento do imposto;

VI – indicar os nomes para composição da Comissão de Avaliação do ITCMD;

VII – elaborar ofícios circulares para orientar, informar e disciplinar procedimentos a serem observados previamente pelos tabelionatos nos atos que exijam o pagamento do imposto; e

VIII – gerenciar e propor melhorias tecnológicas no sistema informatizado do ITCMD.

Art. 56-B. À Divisão do IPVA, unidade subordinada diretamente ao DETIT, compete: (NR)

I – propor à DIAT, anualmente, a publicação de ato normativo para estabelecer base de cálculo, lançamento e prazos para pagamento do IPVA;

II – encaminhar à DESTRIN o arquivo da frota de veículos para processamento e lançamento do IPVA no sistema informatizado;

III – realizar interlocução junto ao DETRAN-AC visando aperfeiçoamento, sincronização e parametrização dos sistemas SIAT e GETRAN, com a finalidade de manter atualizado o cadastro de veículos sujeitos ao IPVA;

IV – monitorar, avaliar e propor alterações e correções no sistema informatizado do IPVA;

V – processar a baixa e desvinculação dos débitos de IPVA de veículos leiloados pelo poder público;

VI – fiscalizar a execução do contrato de prestação de serviços pactuado entre SEFAZ e FIPE para elaboração anual dos valores da frota de veículos do Estado do Acre;

VII – gerenciar e propor melhorias tecnológicas no sistema informatizado do IPVA/SIAT; e

VIII – inserir mensalmente a taxa Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic no sistema do GETRAN para atualização automática dos débitos em atraso.

Art. 56-C. À Divisão de TAXAS, unidade subordinada diretamente ao DETIT, compete: (NR)

I – analisar e decidir sobre os casos de isenção e não incidência, nos casos não expressamente previstos no art. 5º da LCE 376/2020;

II – propor, anualmente, a atualização da Unidade Padrão Fiscal – UPF, nos termos do art. 6º, §2º, LCE 376/2020;

III – informar, divulgar e fiscalizar a cobrança das taxas pertinentes a cada documento, processo ou serviço prestado por qualquer unidade da SEFAZ;

IV – cooperar com a DESTRIN para criação e manutenção no SIAT de relatórios específicos e detalhados das receitas de taxas; e

V – promover estudos e análises para criação ou extinção de novos serviços e taxas. (NR)

Art. 58. …

XI – atualizar a estrutura da base de dados e acompanhar a entrega dos arquivos referentes à Declaração das Informações de Meio de Pagamento – DIMP, intimar as instituições que estejam omissas com a entrega e subsidiar os demais setores da SEFAZ com dados retirados da DIMP, quando demandado. (NR)

Art. 59-A. À Divisão de Documentos Fiscais Eletrônicos – DIDOFE, unidade subordinada diretamente ao DESTRIN, compete:

I – participar de reuniões nacionais;

II – colaborar com a guarda dos Documentos Fiscais Eletrônicos – DF-e no banco de dados;

III – manter atualizadas as tabelas no banco de dados de acordo com a documentação técnica mais recente;

IV – manter os portais estaduais atualizados;

V – manter relacionamento técnico com os gestores do ambiente autorizador de DF-e (Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul – SVRS);

VI – colaborar para manter a legislação tributária atualizada, preparando e encaminhando propostas para publicação;

VII – atender e orientar os contribuintes, transportadores, consumidores, entre outros, quanto a dúvidas técnicas de DFe;

VIII – promover palestras para o público interno e externo sobre DF-e. (NR)

Art. 62-A. Ao Núcleo de Diferencial de Alíquotas – NUDIFAL, unidade subordinada diretamente ao DIST, compete:

I – desenvolver as atividades de fiscalização e monitoramento fiscal dos contribuintes substitutos tributários que realizam operações com mercadorias sujeitas ao regime de diferencial de alíquota com vendas diretas a consumidor final, destinadas ao Estado do Acre;

II – realizar trabalhos de revisões, diligências fiscais e manifestar em processos, especialmente sobre a licitude de operações ou prestações, a fim de subsidiar decisões sobre matéria tributária de atribuição do Núcleo;

III – participar de programas, projetos, fóruns, estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação, bem como de comissões, comitês, seminários, grupos e subgrupos de trabalho que visem ao estudo, ao planejamento e ao aperfeiçoamento da prática das atividades desenvolvidas pela área de atuação;

IV – participar da elaboração de planos setoriais relacionados ao regime de diferencial de alíquota;

V – acompanhar, analisar e monitorar a sistemática de funcionamento e de fiscalização do regime de diferencial de alíquota de vendas diretas a consumidor final em busca de seu aprimoramento;

VI – analisar, monitorar, controlar e acompanhar o sistema de regime de diferencial de alíquota realizada por contribuintes de outros Estados e dar suporte as demais unidades da Administração Tributária; e

VII – verificar o cumprimento das obrigações acessórias dentro da área de atuação. (NR)

Art. 62-B. Ao Núcleo de Processos de Substituição Tributária – NUPST, unidade subordinada diretamente ao DIST, compete:
I – controlar e acompanhar processos administrativos tributários remetidos à DIST; e

II – instruir processos administrativos tributários, especialmente sobre a licitude de operações ou prestações sujeitas à Substituição Tributária. (NR)

Art. 66. …


VIII – realizar vistorias, inspeções e fiscalizações nos empreendimentos alcançados pelo benefício da Lei Estadual nº 3.495, de 2 de agosto de 2019, a partir do ato concessivo do incentivo tributário;

IX – fiscalizar o recolhimento mensal das contribuições, dos beneficiários da Lei nº 3.495, de 2019, para o FDS e FUNAGRO;

X – emitir parecer conclusivo quanto a regularidade, nos termos da legislação tributária, sobre a concessão de incentivos fiscais e análise dos dados constantes do projeto encaminhado pela Divisão da Política de Incentivos às Atividades Industriais do Acre/SEICT;

XI – realizar auditoria e aplicar as penalidades pelo descumprimento de normas relativas as empresas contempladas pelos benefícios da Lei nº 3.495, de 2019 e formalizar o contencioso administrativo, quando necessário;

XII – estabelecer mecanismos de cooperação e troca de informações com outros órgãos da administração pública estadual que tenham atribuição legal de análise de programas setoriais vinculados a benefício previsto na legislação tributária;

XIII – analisar tecnicamente a carta consulta e orientar, de forma interpretativa, a legislação de incentivo tributário referente a Lei nº 1.358, de 29 de dezembro de 2000 e a Lei nº 3.495, de 2019;

XIV – propor alterações na legislação referente aos regimes especiais de que tratam a Lei nº 1.358, de 2000 e a Lei nº 3.495, de 2019, visando o melhor controle do cumprimento das obrigações a cargo dos contribuintes, subsidiando a DILET com informações e dados que justifiquem a proposição;

XV – participar das reuniões da COPIAI/AC e emitir voto;

XVI – exercer outras atividades designadas pela COPIAI/AC;

XVII – participar de iniciativas, programas, projetos, fóruns, estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação, bem como de comissões, seminários, grupos, subgrupos de trabalho que visem ao estudo, ao planejamento e ao aperfeiçoamento da prática das atividades desenvolvidas pela Divisão. (NR)

Art. 66-A. À Divisão de Prospecção e Cruzamento de Dados – DIPROSCD, unidade subordinada diretamente ao DEFISC, compete:

I – propor e executar cruzamento de dados, mediante a utilização de sistemas eletrônicos, que permitam identificar indícios de cometimento de infração à legislação tributária estadual, subsidiando as atividades vinculadas ao Departamento de Fiscalização;

II – criar rotinas automatizadas para auxiliar nos procedimentos de monitoramento e fiscalização, bem como promover a operacionalização do sistema eletrônico da SEFAZ;

III – efetivar a verificação, por cruzamento de dados da base informatizada da SEFAZ, das irregularidades de movimentação e documental dos contribuintes, auxiliando as atividades de fiscalização do Departamento de Fiscalização;

IV – estudar e aplicar medidas que levem ao aperfeiçoamento das técnicas e instrumentos de fiscalização, de modo a assegurar a integração, a racionalização e a otimização dos recursos disponíveis, promovendo a sistematização dos procedimentos aplicáveis aos trabalhos de auditoria fiscal;

V – propor regras de monitoramento e seleção dos
contribuintes, a partir da definição de indicadores econômicofiscais e cruzamento de dados;

VI – avaliar a necessidade e propor, com o apoio da Escola Fazendária, programas de capacitação em técnicas de auditoria fiscal;

VII – participar de programas, projetos, pesquisas e estudos, bem como de comissões, grupos de trabalho para aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Divisão;

VIII – propor alterações normativas buscando melhorias nas normas tributárias relacionadas com a Divisão;

IX – administrar os sistemas informatizados vinculados a Divisão.” (NR)

Subseção X

Art. 70. …

I – prestar assessoramento ao Diretor de Administração Tributária, Secretários Adjuntos e Chefes de Gabinete, na solução das questões técnicas;

II – coordenar as equipes e divisões ligadas ao departamento de Assessoramento Tributário;

III – propor, acompanhar, desenvolver e contribuir na implementação de programas e projetos de modernização da Administração Tributária em especial ao Departamento de Assessoramento Tributário em conformidade com as diretrizes do planejamento estratégico institucional;

IV – responder pela supervisão, orientação, controle e organização das divisões de contencioso e não contencioso bem como das equipes e apoiadores ligados ao DETRIB;

V – designar, dentro das divisões diretamente subordinadas ao departamento, servidor para análise e manifestação acerca dos processos relativos aos regimes especiais de tributação, subsidiando a DIAT na celebração, alteração, indeferimento, suspensão, cassação ou revogação de termos de acordo ou regimes especiais;

VI emitir parecer, instruir os processos em primeira instância e de consulta à legislação tributária;

VII – registrar, armazenar e manter controle das decisões de primeira instância;

VIII – dar cumprimento aos comandos emitidos pela DIAT referentes a decisões administrativas, quando demandado;

IX – assessorar os setores da DIAT na interpretação da legislação tributária;

X – emitir parecer em processos de solicitação de créditos fiscais;

XI – sugerir medidas que visem o aprimoramento dos trabalhos de fiscalização, processos e controle;

XII – zelar pelo cumprimento deste Regimento e outros atos pertinentes; (NR)

Art. 70-A. À Divisão de Contencioso – DIC, unidade subordinada diretamente à DETRIB, compete:

I – emitir parecer, instruir os processos em primeira instância e de consulta à legislação tributária e atuar em processos contenciosos;

II – registrar, armazenar e manter controle das decisões de primeira instância;

III – dar cumprimento aos comandos emitidos pela DIAT referentes a decisões judiciais e administrativas, quando demandado;

IV – assessorar as unidades da DIAT na interpretação da legislação tributária;

V – relatar os processos administrativo tributário e processos de primeira instância, mediante a emissão de parecer, respaldado em manifestação técnica emitida pelas unidades afins à matéria de fato;

VI – Emitir parecer, respaldado em manifestação técnica, nos processos administrativos tributários contenciosos;

VII – analisar recursos e emitir parecer em relação à prescrição, restituição e a negativa da isenção do IPVA, nos termos da legislação autorizativa;

VIII – requerer diligências ou exames necessários, de ofício ou a pedido da parte interessada, para a elaboração de parecer e para subsidiar a decisão de primeira instância;

IX – disponibilizar, na intranet, para as demais unidades da SEFAZ, as decisões de primeira instância, pareceres, consultas e informativos emitidos pela DETRIB;

X – atuar, em parceria com a divisão de não contencioso, na produção e análise de consultas à legislação tributária, bem como, receber, formatar, organizar e publicar, em meio eletrônico, as consultas internas, observado o sigilo fiscal;

X – disponibilizar um representante para a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS – nos termos de acordos de regime especial celebrados junto à SEFAZ;

XI – emitir parecer em processos de solicitação de créditos fiscais ou em pedidos de retificação da escrituração fiscal ou demais solicitações que implicarem em reconhecimento de crédito fiscal, quando analisados e indeferidos, total ou parcialmente, pelo setor competente;

XII – sugerir medidas que visem o aprimoramento dos trabalhos de fiscalização, processos e controle; e

XIII – Zelar pelo cumprimento deste Regimento e outros atos pertinentes. (NR)

Art. 70-B. À Divisão de Não Contencioso – DINC, unidade subordinada diretamente à DETRIB, compete:

I – emitir parecer, instruir os processos em primeira instância e de consulta à legislação tributária, atuar em processos não contenciosos e analisar os regimes especiais e consultas tributárias;

II – registrar, armazenar e manter controle das decisões de primeira instância;

III – dar cumprimento aos comandos emitidos pela DIAT referentes a decisões administrativas, quando demandado;

IV – assessorar as unidades da DIAT na interpretação da legislação tributária;

V – relatar os processos de consulta à legislação tributária e processos de primeira instância, mediante a emissão de parecer, respaldado em manifestação técnica emitida pelas unidades afins à matéria de fato;

VI – emitir parecer, respaldado em manifestação técnica, nos processos administrativos tributários;

VII requerer diligências ou exames necessários, de ofício ou a pedido da parte interessada, para a elaboração de parecer e para subsidiar a decisão de primeira instância;

VIII – disponibilizar, na intranet, para as demais unidades da SEFAZ, as decisões de primeira instância, pareceres, consultas e informativos emitidos pela DETRIB;

IX – receber, formatar, organizar e publicar, em meio eletrônico, as respostas emitidas em processos de consulta à legislação tributária, observado o sigilo fiscal;

X – analisar os processos relativos aos regimes especiais de tributação, subsidiando à DIAT na celebração, alteração, indeferimento, suspensão, cassação ou revogação de termos de acordo;

XI – disponibilizar um representante para a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, nos termos de acordo de regime especial celebrados junto à SEFAZ;

XII – analisar processos de solicitação de isenção do ICMS e emitir parecer para Compra de Veículo, nos termos da legislação autorizativa;

XIII – emitir parecer em processos de solicitação de créditos fiscais, quando analisados pela unidade competente.

XIV – sugerir medidas que visem o aprimoramento dos trabalhos de fiscalização, processos e controle.

XV – zelar pelo cumprimento deste Regimento e outros atos pertinentes. (NR)

Art. 71. …

§ 1º . …

VIII – Núcleo Setorial de Fiscalização – NUSEFI de Sena Madureira/Manoel Urbano; (NR)

§ 3º …

VII – coordenar os trabalhos de fiscalização desempenhados pelo Núcleo Setorial nos respectivos municípios de atuação; VIII – cumprir diligências demandadas por outros setores da SEFAZ;

IX – cumprir diligências demandadas por outros órgãos da Administração Pública;

X – realizar diligências solicitadas por outras instituições, como Secretarias de Fazendas de outros estados, a fim de cumprir com Termo de Cooperação vigente;

XI – revisar, quando necessário, as notificações emitidas pela SEFAZ;

XII – acompanhar o descarregamento de mercadorias transportadas que apresentem algum indício de irregularidade. XIII – lavrar auto de infração quando se fizer necessário; (NR)

Art. 71-A. À Divisão Setorial de Fiscalização Central de Atendimento às Transportadoras – DISEFI – CAT, unidade subordinada diretamente ao DEMTRAN, compete:

I – gerenciar o trabalho realizado na Central de Atendimento as Transportadoras;

II – acompanhar o descarregamento das mercadorias nas transportadoras com suspeitas de irregularidades;

III – revisar, quando necessário, as notificações realizadas pelos auditores plantonistas;

IV – monitorar mercadorias quando destinadas a contribuintes suspeitos de irregularidades;

V – fazer a escala mensal dos auditores e atendentes;

VI – realizar atendimento às consultas realizadas pelas transportadoras com Regime Especial;

VII – realizar atendimento às companhias aéreas quanto ao desembaraço de mercadorias;

VIII – acompanhar o transbordo/baixa de Guias de Trânsito de Mercadorias. (NR)

Art. 71-B. À Divisão Setorial de Fiscalização Volante – DISEFIVOL, unidade subordinada diretamente ao DEMTRAN, compete:

I – gerenciar o trabalho realizado pela Fiscalização Volante;

II – realizar fiscalização de rotina e acompanhamento de descarregamento de mercadorias na capital bem como no interior;

III cumprir diligências demandadas por vários setores da Sefaz (Inteligência Fiscal, Simples Nacional, Cadastro, Auditoria, Classificação), bem como de outros órgãos, como Ministério Público Estadual e Procuradoria do Estado do Acre;

IV – realizar diligências solicitadas pelas Secretarias de Fazenda de outros estados;

V – auxiliar o Posto Fiscal Tucandeira no acompanhamento e contagem de mercadorias apreendidas;

VI – monitorar mercadorias quando destinadas a contribuinte localizados na Área de Livre Comércio – ALC;

VII – prestar atendimento ao público em geral;

VIII – acompanhar o transbordo/baixa de Guias de Trânsito de Mercadorias;

IX – acompanhar o descarregamento de mercadorias no aeroporto de Rio Branco. (NR)


Subseção XIII

Do Departamento de Arrecadação e Cobrança – DEAC

Art. 73-A. Ao Departamento de Arrecadação e Cobrança – DEAC, unidade subordinada diretamente à DIAT, compete:

I – controlar a arrecadação dos tributos estaduais, orientando e fiscalizando os serviços de arrecadação, cobrança e recolhimento dos tributos do Estado, executados através da rede bancária;

II – estabelecer mecanismos de controle de arrecadação e cobrança das receitas estaduais;

III – realizar estudos para aprimoramento do sistema de arrecadação;

IV – realizar estudos e propor alterações visando ao aprimoramento dos regimes de pagamento;

V – efetivar agrupamento de débitos do ICMS para efeito de encontro de contas;

VI – propor a concessão de parcelamentos de débitos fiscais, acompanhando e analisando sua evolução;

VII analisar, acompanhar e solicitar o saneamento, quando for o caso, dos processos de parcelamento de débitos fiscais oriundos dos NURFEs;

VIII – elaborar a previsão de arrecadação do ICMS, acompanhando e analisando a sua evolução;

IX – atestar o ingresso de valores na receita bancária, para fins de prova em processos administrativos;

X – gerar e conferir, quinzenalmente, as Notificações de Lançamento – ICMS e enviar para o Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC ou para os correios, quando destinadas a contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual – MEI;

XI – elaborar os editais de intimação de contribuintes para dar ciência do débito fiscal lançado;

XII – subsidiar a DIAT na análise econômico-financeira de empresas em débito com a SEFAZ visando a satisfação do crédito tributário;

XIII – controlar e registrar a tramitação de processos administrativos e promover a inscrição na Dívida Ativa de créditos de natureza tributária de devedores inadimplentes; e

XIV – dar cumprimento às decisões administrativas de primeira e segunda instâncias relacionadas ao seu campo de atuação.

Seção VI-A

Divisão de Legislação Tributária – DILET

Art. 81-A. À Divisão de Legislação Tributária – DILET, unidade diretamente subordinada a SARE, compete:

I – planejar e gerenciar os processos relativos à legislação tributária;

II – elaborar propostas de projetos de Lei, Decretos, Portarias e demais atos normativos de natureza tributária;

III – preparar documentos relativos à ratificação de Convênios ICMS, Protocolos ICMS, Ajustes SINIEF e Atos de Cooperação Técnica, na área tributária, celebrados no âmbito do CONFAZ em colaboração com o representante do Estado do Acre na COTEPE/ICMS;

IV definir, em articulação com os setores afetos da SEFAZ, em especial com o Secretário Adjunto da Receita Estadual, as disposições de caráter autorizativo de Convênios ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA ICMS, Protocolos ICMS, Ajustes SINIEF e Atos de Cooperação Técnica a serem implementados no Estado do Acre;

V – encaminhar as leis, decretos, portarias, resoluções, instruções normativas e demais atos normativos de natureza tributária para publicação no sítio da SEFAZ, para fins de consulta;

VI – submeter as propostas de atos normativos de natureza tributária à avaliação dos setores fazendários envolvidos, promovendo o debate interno destinado a aperfeiçoar a norma em elaboração, bem como aos demais órgãos do Poder Executivo Estadual, se for o caso;

VII – subsidiar no processo decisório referente as sugestões de proposições e de alterações de atos normativos de natureza tributária que lhe sejam demandadas;

VIII – realizar pesquisas, estudos, relatórios e análises sobre matéria legislativa de natureza tributária de interesse da SEFAZ;

IX – propor alterações para o aperfeiçoamento, simplificação, uniformização ou correção de distorções na legislação tributária;

X – avaliar propostas relativas à legislação de natureza tributária apresentadas pelos setores da SEFAZ, em especial os da SARE e da DIAT; e

XI – manter atualizado o Regulamento do Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS em face de alterações efetuadas através de atos normativos, inclusive os editados pelo CONFAZ divulgados ou informados pela COTEPE/ICMS.

§ 1º As propostas de atos normativos relativas à matéria tributária serão elaboradas em articulação com o Secretário Adjunto da Receita Estadual ou mediante sua anuência, devendo guardar pertinência com os objetivos pretendidos pela SEFAZ.

§ 2º A solicitação para elaboração de normas por setores da SEFAZ deverá ser acompanhada de explicação das alterações solicitadas, de proposta de ato normativo e/ou da respectiva justificativa, de forma expressa, com a anuência do Secretário Adjunto da Receita Estadual e formalizada por abertura de processo no SEI ou outro programa que o suceder. (NR)

Art. 2º Ficam revogados:

I – alínea “c” do Inciso II do art. 2º;

II – item 4 da alínea “d” do art. 2º;

III – subitem 9.6.1 do item 9 da alínea “d” do inciso II do art. 2º;

IV – alíneas “f” e “g” do inciso II do art. 2º;

V – Seção III do Capítulo IV, Título III; (Arts. 40 a 45)

VI – subseção IV da seção IV do Capítulo IV, Título III; (art. 50)

VII – §§ 1º, 2º e 3º do art. 56;

VIII – art. 67;

IX – incisos XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do art. 70;

X – incisos VI e VII do § 1º do art. 71;

XI – seção VI do Capítulo IV, Título III; (arts. 78 a 81) e,

XII – seção VII do Capítulo IV, Título III; (art. 82)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 15 de maio de 2024.

José Amarísio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda

. Publicada no DOE nº 13.776, de 16 de maio de 2024
. Republicada por Incorreção no DOE nº 13.780, de 22 de maio de 2024
Este texto não substitui o publicado no DOE