O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023;
Considerando o disposto no inciso XI do art. 4º do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria SEFAZ nº 513, de 20 de junho de 2023;
Considerando a necessidade de estabelecer a Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da SEFAZ com todas as suas unidades administrativas, com a finalidade de lotar os servidores fazendários nas respectivas unidades de sua atuação;
Considerando a necessidade de definição das nomenclaturas das unidades administrativas com suas respectivas vinculações bem como da consolidação do organograma da SEFAZ;
Considerando a necessidade de definição das competências das unidades
administrativas que compõem a Estrutura Organizacional da SEFAZ na forma de seu Regimento Interno; e
Considerando o constante dos autos do processo SEI nº 0715.004312.00054/2024-31;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 513, de 20 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I
…
Art. 2º …
I – …
…
j – Escola Fazendária do Estado do Acre – EFAZ:
1. Divisão de Gestão da Escola Fazendária – DIGEF:
1.1 Núcleo Especializado Setorial Administrativo – NESA;
1.2 Núcleo Especializado Setorial de Educação Fiscal e Cidadania – NESEF;
1.3 Núcleo Especializado Setorial de Ensino e Pesquisa – NESEP;
1.4 Núcleo Especializado Setorial de Comunicação – NESC;
k – Departamento de Governança Estratégica – DEGOVE:
1. Divisão de Gestão do Conhecimento e Estudos – DIGECOE;
2. Divisão de Previsão e Análise de Gastos Tributários – DIPAG;
I – Divisão de Relações Federativas Fiscais – DIRFFI (Comissão
Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS); (NR)II – …
…
d) …
…
7. Departamento de ITCMD/IPVA/TAXAS – DETIT; (NR)
7.1 Divisão de ITCMD; (NR)
7.2 Divisão de IPVA; (NR)
7.3 Divisão de Taxas; (NR)
…8. …
8.3 Divisão de Documentos Fiscais Eletrônicos – DIDOFE; (NR)
9. …
…
9.2 …
9.2.1 Núcleo de Diferencial de Alíquotas para não Contribuinte NUDIFAL; (NR)
9.2.2 Núcleo de Processo de Substituição Tributária – NUPST; (NR)
…
9.9 Divisão de Prospecção e Cruzamento de Dados – DIPROSCD; (NR)
10. …
10.1 Divisão de Contencioso – DIC; (NR)
10.2 Divisão de Não Contencioso – DINC; (NR)
11. …
11.1 Divisão Setorial de Fiscalização Central de Atendimento às Transportadoras – DISEFI -CAT; (NR)
11.2 Divisão Setorial de Fiscalização Volante – DISEFIVOL; (NR)
11.3 Núcleo Setorial de Fiscalização – NUSEFI de Acrelândia(Tucandeira);
11.4 Núcleo Setorial de Fiscalização – NUSEFI de Senador Guiomard;
11.5 Núcleo Setorial de Fiscalização – NUSEFI de Senador Guiomard (Pica-Pau);
11.6 Núcleo Setorial de Fiscalização – NUSEFI de Brasileia/Epitaciolândia;
11.7 Núcleo Setorial de Fiscalização – NUSEFI de Feijó/Tarauacá;
11.8 Núcleo Setorial de Fiscalização – NUSEFI Regional do Juruá;
11.9 Núcleo Setorial de Fiscalização – NUSEFI de Sena Madureira/Manoel Urbano; (NR)
…
13. Departamento de Arrecadação e Cobrança – DEAC; (NR)
…
h) Divisão de Legislação Tributária – DILET; (NR)
…
CAPÍTULO III
…
Seção X
Da Escola Fazendária do Estado do Acre – EFAZ
Art. 36-A. À Escola Fazendária do Estado do Acre – EFAZ, unidade subordinada diretamente ao Gabinete do SecretárioGABIN, compete:
I – propor e implementar programas educacionais e promover ações de treinamento e aprimoramento alinhados às políticas e necessidades da SEFAZ, que propiciem o desenvolvimento profissional contínuo dos servidores fazendários e a melhoria do desempenho organizacional e da prestação dos serviços públicos;
II – estimular e disseminar a produção técnico-científica e boas práticas em matérias inerentes às competências da SEFAZ;
III – identificar e articular parcerias com instituições nacionais e internacionais públicas e privadas, em matérias pertinentes à atividade-fim da EFAZ;
IV – proporcionar um ambiente favorável ao aprendizado e à busca por novos conhecimentos;
V – estimular a capacidade reflexiva quanto aos desafios socioeconômicos enfrentados pela sociedade acreana em busca de soluções;
VI – promover e estimular a educação fiscal junto à sociedade acreana;
VII – instituir, manter e aprimorar os sistemas necessários para a adequada gestão e registro das capacitações realizadas pelos servidores no âmbito da SEFAZ; e
VIII – promover o registro das informações de capacitações realizadas no âmbito da SEFAZ, nos cadastros funcionais eletrônicos. (NR)
Subseção I
Da Divisão de Gestão da Escola Fazendária – DIGEF
Art. 36-B. À Divisão de Gestão da Escola Fazendária – DIGEF, unidade subordinada diretamente à EFAZ, compete:
I – gerenciar os núcleos especializados setoriais de educação fiscal e cidadania, de ensino e pesquisa, de comunicação e administrativo, orientando o planejamento, a promoção e a intensificação dos programas de treinamento sistemáticos, progressivos e ajustados às necessidades da SEFAZ em suas diversas áreas;
II – planejar, promover e intensificar programas de treinamento sistemáticos, progressivos e ajustados às necessidades da SEFAZ em suas diversas áreas;
III – efetuar programação anual de trabalho da unidade em conjunto com a DEGEP e SARE;
IV – registrar e atualizar dados de atividades realizadas;
V – orientar sua equipe para ações voltadas para a qualidade e produtividade na sua unidade;
VI – propor, orientar e fiscalizar o cumprimento de normas e procedimentos dentro da sua área de atuação; e
VII – coordenar o Levantamento das Necessidades de Treinamento – LNT, o Planejamento Anual de Capacitação e Treinamento – PACT e o Relatório Anual de Capacitação e Treinamento – RACT.
Art. 36-C. Ao Núcleo Especializado Setorial Administrativo – NESA, unidade subordinada diretamente à DIGEF, compete:
I – assessorar a DIGEF no exame e solução de assuntos administrativos, coordenando as atividades de apoio administrativo necessárias ao funcionamento da EFAZ, incluindo a administração de pessoal, material e patrimônio;
II – executar atividades de atendimento aos públicos interno e externo, identificando as demandas e assessorando-os quanto ao funcionamento e uso dos serviços da EFAZ;
III – coordenar e manter atualizados os perfis de acesso à
plataforma digital de aprendizagem da EFAZ;IV – coordenar as atividades de gestão dos documentos, protocolo, trânsito interno e externo, bem como controle, recepção, guarda e envio de correspondências físicas; e
V – acompanhar e supervisionar os serviços compartilhados – limpeza, recepção, telefonia, manutenção, TI, refrigeração, copa e outros – sistematizando tarefas e horários, a fim de zelar pelas condições e uso adequado das dependências da EFAZ.
Art. 36-D. Ao Núcleo Especializado Setorial de Educação Fiscal e Cidadania – NESEF, unidade subordinada diretamente à DIGEF, compete:
I – elaborar e implementar políticas de educação fiscal em consonância com as diretrizes, metas e objetivos do Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF e do Programa Estadual de Educação Fiscal e Cidadania – PEEF/AC, desenvolvendo ações estabelecidas, em âmbito nacional e local, pelos Grupos de Trabalho de Educação Fiscal;
II – promover a gestão conjunta do PEEF/AC com todas as instituições gestoras, planejando, executando, monitorando e avaliando os projetos desenvolvidos no Estado, nos três níveis de governo, por organizações públicas ou entidades da sociedade civil;
III – desenvolver, monitorar e avaliar as ações de educação fiscal voltadas para a sensibilização e capacitação de profissionais da educação, servidores públicos, líderes comunitários, entidades de classe e demais segmentos da sociedade civil;
IV – elaborar, publicar e divulgar material de caráter informativo e educativo relacionados ao tema Educação Fiscal e Cidadania;
V – identificar e articular parcerias com entidades e instituições de ensino públicas e particulares, e organismos de âmbito nacional e internacional, subsidiando tecnicamente e socializando experiências com vistas a desenvolver e ampliar as ações do PEEF/AC;
VI – documentar e manter atualizada a memória do PEEF/AC;
VII – sensibilizar os servidores da SEFAZ, quanto à importância dos Programas Nacional e Estadual de Educação Fiscal;
VIII – institucionalizar e coordenar conjuntamente com Secretaria de Estado de Educação e Esporte o Grupo de Educação Fiscal do Estado do Acre – GEFE-AC;
IX – subsidiar tecnicamente, quando solicitado, o Grupo de Educação Fiscal Federal – GEFF e o Grupo de Educação Fiscal dos Municípios – GEFM na elaboração de material didático;
X – planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações necessárias para a implantação do PNEF no Estado;
XI – desenvolver projetos de integração estadual com o PNEF;
XII – estimular a implantação do Programa de Educação Fiscal no âmbito dos Municípios, subsidiando tecnicamente e socializando experiências bem sucedidas;
XIII – estimular a inserção curricular de Educação Fiscal na rede pública de ensino;
XIV – levar conhecimentos aos cidadãos sobre a função socioeconômica dos tributos, administração pública, alocação e controle dos gastos públicos;
XV – criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão; e
XVI – informar e desenvolver o conhecimento, junto à sociedade, a respeito do pagamento espontâneo do tributo e seus benefícios para o Estado.
Art. 36-F. Ao Núcleo Especializado Setorial de Ensino e Pesquisa – NESEP, unidade subordinada diretamente à DIGEF, compete:
I – promover a pesquisa, o estudo e a produção de conhecimento inerente às competências da SEFAZ, planejando, organizando, executando e controlando, diretamente ou em parceria com outros setores ou instituições, ações e eventos destinados à capacitação e ao treinamento de servidores, visando o alcance das metas institucionais da SEFAZ;
II – elaborar, executar, avaliar, apresentar e publicar o LNT, o PACT e o RACT;
III – realizar a gestão do Cadastro de Instrutores Internos – CADINT, considerando os critérios de seleção dos instrutores e fornecer apoio pedagógico;
IV – registrar dados e informações referentes às ações de capacitações, nos cadastros funcionais na DEGEP e Sistema de Gestão de Pessoas, a fim de subsidiar a tomada de decisões gerenciais e a elaboração do Relatório Anual de Capacitação e Treinamento – RACT;
V – disponibilizar aos servidores capacitados e aos demais servidores da SEFAZ todo material didático utilizado nas ações de capacitação;
VI – auxiliar a DEGEP com os programas de capacitação inicial, bem como o desenvolvimento profissional dos servidores; e
VII – atender às solicitações de informações dos servidores no que tange à capacitação.
Art. 36-G. Ao Núcleo Especializado Setorial de Comunicação – NESC, unidade subordinada diretamente à DIGEF, compete:
I – promover a divulgação dos produtos, serviços, eventos, programas de atividades educacionais, apoio técnico e pesquisa da EFAZ em parceria com outras unidades ou órgãos;
II – organizar administrativamente a divulgação das atividades desenvolvidas pela EFAZ para o público interno e externo;
III – planejar, programar e executar, em parceria com outras unidades internas ou instituições afins, programas que favoreçam a harmonização dos ambientes de trabalho e o crescimento pessoal e profissional dos servidores da SEFAZ;
IV – padronizar e normatizar itens de comunicação interna e externa, zelando pela qualidade, clareza e assertividade do material produzido internamente, preservando a identidade institucional;
V – conceber e executar o conjunto de ações e estratégias de comunicação institucional interna e externa;
VI – coordenar o arquivamento de forma a possibilitar a rápida recuperação de documentos e processos da EFAZ, assim como manter disponível e atualizada a legislação;
VII – fornecer suporte informacional e bibliográfico para estudos, relatórios e pesquisas no âmbito da SEFAZ; e
VIII – atuar para preservar, documentar e divulgar a memória institucional da administração fazendária, servindo como repositório de material referente ao tema e produzindo publicações e eventos para a sociedade, buscando parcerias com instituições públicas e privadas. (NR)
Seção XI
Do Departamento de Governança Estratégica – DEGOVE
Art. 36-H. Ao Departamento de Governança Estratégica – DEGOVE, unidade subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário – GABIN, compete:
I – auxiliar na formulação, acompanhamento e supervisão das diretrizes e políticas constantes do planejamento estratégico da SEFAZ;
II – assessorar a SEFAZ na elaboração de estudos técnicos relacionados à administração fazendária estadual;
III – assessorar o Secretário de Estado da Fazenda em estudos e processos decisórios que envolvam temas correlatos à administração fazendária estadual;
IV – coordenar e subsidiar a elaboração das políticas, estratégias e objetivos organizacionais que orientarão a confecção dos planos de trabalho e projetos de modernização fazendária;
V – auxiliar na avaliação do desempenho e dos resultados alcançados pela Administração Tributária Fazendária;
VI – subsidiar na avaliação da efetividade das estratégias e políticas em execução, no âmbito da SEFAZ, orientando na adequação destas, quando necessário;
VII – auxiliar na orientação de caráter técnico visando garantir a integração, coordenação e harmonização das iniciativas das diferentes unidades da SEFAZ;
VIII – demandar a realização de cursos e treinamentos sobre temas de relevância para a SEFAZ, relacionados às competências do setor;
IX coordenar as demandas internas e externas correlatas às áreas de gestão do conhecimento e estudos, bem como àquelas inerentes à elaboração e revisão da legislação fazendária não tributária;
X – coordenar as alterações na estrutura organizacional e regimento interno da SEFAZ, e realizar a respectiva atualização no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, quando necessário;
XI – orientar e acompanhar a realização de estudos de impacto orçamentário- financeiro;
XII – orientar e acompanhar a produção das projeções para fins do anexo de metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA; e
XIII – auxiliar na elaboração de relatório de estabelecimento da meta global de arrecadação e de pagamento do Prêmio Anual de Valorização da Atividade Fazendária – PAVAF. (NR)
Subseção I
Da Divisão de Gestão do Conhecimento e Estudos – DIGECOE
Art. 36-I. À Divisão de Gestão do Conhecimento e Estudos – DIGECOE, unidade subordinada diretamente ao DEGOVE, compete:
I – realizar estudos e projeções, organizar dados estatísticos e gerenciar a produção do conhecimento no âmbito da SEFAZ;
II – atender as demandas internas e externas de caráter estatístico e de dados tributários no âmbito da SEFAZ;
III – elaborar estudos de pautas fiscais referentes as operações de saída de produtos do Estado; (NR)
Subseção II
Da Divisão de Previsão e Análise de Gastos Tributários -DIPAG
Art. 36-J. À Divisão de Previsão e Análise de Gastos Tributários – DIPAG, unidade subordinada diretamente ao DEGOVE, compete:
I – elaborar estudos técnicos de impacto econômico-financeiro no âmbito da administração tributária;
II prestar assessoramento em demandas internas que envolvam estudos no âmbito da SEFAZ;
III – prestar apoio à DILET para subsidiar propostas de alteração na legislação;
IV – estimar a perda de arrecadação decorrente da concessão de benefícios de natureza tributária, dando maior transparência às políticas fiscais e aos tratamentos diferenciados existentes;
V – subsidiar os formuladores de políticas públicas possibilitando melhor visualização da alocação dos recursos públicos e da distribuição da carga tributária;
VI – identificar e propor medidas de compensação de renúncias de receitas;
VII – descrever sobre a metodologia adotada e as fontes de informações utilizadas para o cálculo dos gastos tributários e sobre as alterações legislativas propostas que ocasionem a inclusão, exclusão ou prorrogação de gastos; e
VIII – calcular o impacto previsto das medidas de desoneração vigentes. (NR)
Seção XII
Da Divisão de Relações Federativas Fiscais – DIRFFI
(Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS)Art. 36-K. À Divisão de Relações Federativas Fiscais – DIRFFI (Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS), unidade subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário – GABIN, compete:
I – coordenar a representação da SEFAZ na Comissão Técnica Permanente e assistir o Secretário de Estado da Fazenda nos trabalhos realizados no âmbito do CONFAZ;
II – representar o Estado do Acre junto à COTEPE/ICMS e a outros órgãos colegiados que congreguem as unidades federadas cujas atividades sejam voltadas para a administração tributária, bem como aos respectivos grupos e subgrupos de trabalhos e coordenar a participação das demais unidades administrativas da SEFAZ nesses grupos e subgrupos;
III – apoiar tecnicamente o Secretário de Estado da Fazenda nas reuniões do CONFAZ e do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal – COMSEFAZ;
IV – participar, coordenar ou promover a participação, coordenação e articulação, por parte da SEFAZ, nos diversos colegiados e comissões que assessoram o COMSEFAZ e o CONFAZ e nos demais fóruns que congreguem as unidades da Federação e tenham por objeto atividades de interesse da SEFAZ;
V – acompanhar, analisar e verificar o impacto para o Estado do Acre, sob o aspecto tributário e financeiro, de proposições normativas em tramitação no Congresso Nacional;
VI – manter permanente intercâmbio com outros órgãos da administração pública, objetivando a colaboração mútua em matéria de natureza tributária;
VII – opinar sobre questões tributárias relacionadas com os tributos estaduais;
VIII – assessorar o Secretário de Estado da Fazenda em assuntos e atividades relacionados à administração tributária estadual;
IX – orientar a SEFAZ na aplicação de medidas previstas em Convênios, Protocolos, Ajustes SINIEF e demais deliberações que sejam tomadas no âmbito dos órgãos colegiados do qual participe;
X – promover estudos com vistas ao aperfeiçoamento do Sistema Tributário Nacional como mecanismo de desenvolvimento econômico e social, nos aspectos de interrelação da tributação federal e estadual;
XI – gerenciar o intercâmbio de informações de natureza econômico- fiscal com as demais unidades federadas;
XII – acompanhar o desenvolvimento da política do ICMS junto aos Estados e Distrito Federal;
XIII – apreciar as proposições de Convênios, Protocolos, Ajustes SINIEF e outros atos a serem submetidos ao CONFAZ e encaminhar e defender as propostas de interesse da SEFAZ; e
XIV – executar outras atribuições relacionadas à representação do Estado do Acre no CONFAZ. (NR)
…
Subseção IV
Do Departamento de Arrecadação e Cobrança – DEAC (NR)
Art. 50. Ao Departamento de Arrecadação e Cobrança – DEAC, unidade subordinada diretamente à DIAT, compete: (NR)
…
Subseção VII
Do Departamento de ITCMD/IPVA/TAXAS – DETIT
Art. 56. Ao Departamento de ITCMD/IPVA/TAXAS – DETIT, unidade subordinada diretamente à DIAT, compete: (NR)
…
XXVI – organizar e supervisionar os trabalhos na fase revisão e de pré-inscrição dos débitos fiscais na dívida ativa relativos ao IPVA, ITCMD e às TAXAS;
XXVII – dirigir e supervisionar o trabalho de criação, desenvolvimento e aperfeiçoamento do sistema eletrônico do ITCMD;
XXVIII – desenvolver estudos e planejar a unificação entre os bancos de dados de registros de veículos do GETRAN e SIAT;
XXIX – prospectar e analisar informações sobre as atividades e a arrecadação relacionadas a IPVA, ITCMD e Taxas para elaboração do planejamento da fiscalização;
XXX – planejar, selecionar e supervisionar as atividades de programação da fiscalização e cobrança dos contribuintes e devedores de IPVA, ITCMD e Taxas a partir da prospecção das informações;
XXXI – promover a investigação e o combate às fraudes fiscais estruturadas relativamente a IPVA e o ITCMD;
XXXII – estruturar, planejar e executar as operações de captura, extração e análise de provas e de dados digitais relativas a IPVA e ITCMD;
XXXIII – acompanhar o andamento e o resultado de ações judiciais de interesse da fiscalização do IPVA/ITCMD/TAXAS;
XXIV – avaliar resultados do trabalho fiscal, segundo padrões de eficiência estabelecidos pela SEFAZ;
XXXV – produzir informações e relatórios para embasar as decisões de órgãos superiores;
XXXVI – propor a adoção de procedimentos administrativos, técnicos ou fiscais, que permitam a inibição de fraudes fiscais;
XXXVII – analisar a viabilidade de adoção, pelos contribuintes, de procedimentos especiais relativos às obrigações tributárias; XXXVIII – avaliar e propor despachos decisórios em procedimentos administrativos, requerimentos e recursos de competência do Diretor de Administração Tributária;
XXXIX – realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres pertinentes aos impostos sob sua supervisão;
XL – acompanhar os trabalhos desenvolvidos para uniformização e padronização dos procedimentos a serem aplicados na fiscalização dos impostos atribuídos ao Departamento; e
XLI – estabelecer padrões e aprovar os conteúdos das bases de informações, dos manuais e guias de serviços disponíveis para os diversos canais de relacionamento com o contribuinte. (NR)
Art. 56-A. À Divisão de ITCMD, unidade subordinada diretamente ao DETIT, compete: (NR)
I – pesquisar, elaborar e sugerir pauta de valores imobiliários referenciais de áreas urbanas e rurais;
II – disciplinar e criar parâmetros e critérios de avaliação dos bens, direitos e obrigações do espólio;
III – efetuar a avaliação administrativa de bens, direitos e obrigações nos processos de inventário judicial e extrajudicial;
IV – analisar e decidir os pedidos de reconsideração de avaliação e correção de erros materiais nas situações previstas na legislação a fim de aferir a correta base de cálculo do imposto;
V – efetuar, controlar e monitorar o parcelamento do imposto;
VI – indicar os nomes para composição da Comissão de Avaliação do ITCMD;
VII – elaborar ofícios circulares para orientar, informar e disciplinar procedimentos a serem observados previamente pelos tabelionatos nos atos que exijam o pagamento do imposto; e
VIII – gerenciar e propor melhorias tecnológicas no sistema informatizado do ITCMD.
Art. 56-B. À Divisão do IPVA, unidade subordinada diretamente ao DETIT, compete: (NR)
I – propor à DIAT, anualmente, a publicação de ato normativo para estabelecer base de cálculo, lançamento e prazos para pagamento do IPVA;
II – encaminhar à DESTRIN o arquivo da frota de veículos para processamento e lançamento do IPVA no sistema informatizado;
III – realizar interlocução junto ao DETRAN-AC visando aperfeiçoamento, sincronização e parametrização dos sistemas SIAT e GETRAN, com a finalidade de manter atualizado o cadastro de veículos sujeitos ao IPVA;
IV – monitorar, avaliar e propor alterações e correções no sistema informatizado do IPVA;
V – processar a baixa e desvinculação dos débitos de IPVA de veículos leiloados pelo poder público;
VI – fiscalizar a execução do contrato de prestação de serviços pactuado entre SEFAZ e FIPE para elaboração anual dos valores da frota de veículos do Estado do Acre;
VII – gerenciar e propor melhorias tecnológicas no sistema informatizado do IPVA/SIAT; e
VIII – inserir mensalmente a taxa Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic no sistema do GETRAN para atualização automática dos débitos em atraso.
Art. 56-C. À Divisão de TAXAS, unidade subordinada diretamente ao DETIT, compete: (NR)
I – analisar e decidir sobre os casos de isenção e não incidência, nos casos não expressamente previstos no art. 5º da LCE 376/2020;
II – propor, anualmente, a atualização da Unidade Padrão Fiscal – UPF, nos termos do art. 6º, §2º, LCE 376/2020;
III – informar, divulgar e fiscalizar a cobrança das taxas pertinentes a cada documento, processo ou serviço prestado por qualquer unidade da SEFAZ;
IV – cooperar com a DESTRIN para criação e manutenção no SIAT de relatórios específicos e detalhados das receitas de taxas; e
V – promover estudos e análises para criação ou extinção de novos serviços e taxas. (NR)
Art. 58. …
…
XI – atualizar a estrutura da base de dados e acompanhar a entrega dos arquivos referentes à Declaração das Informações de Meio de Pagamento – DIMP, intimar as instituições que estejam omissas com a entrega e subsidiar os demais setores da SEFAZ com dados retirados da DIMP, quando demandado. (NR)
…
Art. 59-A. À Divisão de Documentos Fiscais Eletrônicos – DIDOFE, unidade subordinada diretamente ao DESTRIN, compete:
I – participar de reuniões nacionais;
II – colaborar com a guarda dos Documentos Fiscais Eletrônicos – DF-e no banco de dados;
III – manter atualizadas as tabelas no banco de dados de acordo com a documentação técnica mais recente;
IV – manter os portais estaduais atualizados;
V – manter relacionamento técnico com os gestores do ambiente autorizador de DF-e (Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul – SVRS);
VI – colaborar para manter a legislação tributária atualizada, preparando e encaminhando propostas para publicação;
VII – atender e orientar os contribuintes, transportadores, consumidores, entre outros, quanto a dúvidas técnicas de DFe;
VIII – promover palestras para o público interno e externo sobre DF-e. (NR)
…
Art. 62-A. Ao Núcleo de Diferencial de Alíquotas – NUDIFAL, unidade subordinada diretamente ao DIST, compete:
I – desenvolver as atividades de fiscalização e monitoramento fiscal dos contribuintes substitutos tributários que realizam operações com mercadorias sujeitas ao regime de diferencial de alíquota com vendas diretas a consumidor final, destinadas ao Estado do Acre;
II – realizar trabalhos de revisões, diligências fiscais e manifestar em processos, especialmente sobre a licitude de operações ou prestações, a fim de subsidiar decisões sobre matéria tributária de atribuição do Núcleo;
III – participar de programas, projetos, fóruns, estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação, bem como de comissões, comitês, seminários, grupos e subgrupos de trabalho que visem ao estudo, ao planejamento e ao aperfeiçoamento da prática das atividades desenvolvidas pela área de atuação;
IV – participar da elaboração de planos setoriais relacionados ao regime de diferencial de alíquota;
V – acompanhar, analisar e monitorar a sistemática de funcionamento e de fiscalização do regime de diferencial de alíquota de vendas diretas a consumidor final em busca de seu aprimoramento;
VI – analisar, monitorar, controlar e acompanhar o sistema de regime de diferencial de alíquota realizada por contribuintes de outros Estados e dar suporte as demais unidades da Administração Tributária; e
VII – verificar o cumprimento das obrigações acessórias dentro da área de atuação. (NR)
Art. 62-B. Ao Núcleo de Processos de Substituição Tributária – NUPST, unidade subordinada diretamente ao DIST, compete:
I – controlar e acompanhar processos administrativos tributários remetidos à DIST; eII – instruir processos administrativos tributários, especialmente sobre a licitude de operações ou prestações sujeitas à Substituição Tributária. (NR)
…
Art. 66. …
…
VIII – realizar vistorias, inspeções e fiscalizações nos empreendimentos alcançados pelo benefício da Lei Estadual nº 3.495, de 2 de agosto de 2019, a partir do ato concessivo do incentivo tributário;IX – fiscalizar o recolhimento mensal das contribuições, dos beneficiários da Lei nº 3.495, de 2019, para o FDS e FUNAGRO;
X – emitir parecer conclusivo quanto a regularidade, nos termos da legislação tributária, sobre a concessão de incentivos fiscais e análise dos dados constantes do projeto encaminhado pela Divisão da Política de Incentivos às Atividades Industriais do Acre/SEICT;
XI – realizar auditoria e aplicar as penalidades pelo descumprimento de normas relativas as empresas contempladas pelos benefícios da Lei nº 3.495, de 2019 e formalizar o contencioso administrativo, quando necessário;
XII – estabelecer mecanismos de cooperação e troca de informações com outros órgãos da administração pública estadual que tenham atribuição legal de análise de programas setoriais vinculados a benefício previsto na legislação tributária;
XIII – analisar tecnicamente a carta consulta e orientar, de forma interpretativa, a legislação de incentivo tributário referente a Lei nº 1.358, de 29 de dezembro de 2000 e a Lei nº 3.495, de 2019;
XIV – propor alterações na legislação referente aos regimes especiais de que tratam a Lei nº 1.358, de 2000 e a Lei nº 3.495, de 2019, visando o melhor controle do cumprimento das obrigações a cargo dos contribuintes, subsidiando a DILET com informações e dados que justifiquem a proposição;
XV – participar das reuniões da COPIAI/AC e emitir voto;
XVI – exercer outras atividades designadas pela COPIAI/AC;
XVII – participar de iniciativas, programas, projetos, fóruns, estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação, bem como de comissões, seminários, grupos, subgrupos de trabalho que visem ao estudo, ao planejamento e ao aperfeiçoamento da prática das atividades desenvolvidas pela Divisão. (NR)
Art. 66-A. À Divisão de Prospecção e Cruzamento de Dados – DIPROSCD, unidade subordinada diretamente ao DEFISC, compete:
I – propor e executar cruzamento de dados, mediante a utilização de sistemas eletrônicos, que permitam identificar indícios de cometimento de infração à legislação tributária estadual, subsidiando as atividades vinculadas ao Departamento de Fiscalização;
II – criar rotinas automatizadas para auxiliar nos procedimentos de monitoramento e fiscalização, bem como promover a operacionalização do sistema eletrônico da SEFAZ;
III – efetivar a verificação, por cruzamento de dados da base informatizada da SEFAZ, das irregularidades de movimentação e documental dos contribuintes, auxiliando as atividades de fiscalização do Departamento de Fiscalização;
IV – estudar e aplicar medidas que levem ao aperfeiçoamento das técnicas e instrumentos de fiscalização, de modo a assegurar a integração, a racionalização e a otimização dos recursos disponíveis, promovendo a sistematização dos procedimentos aplicáveis aos trabalhos de auditoria fiscal;
V – propor regras de monitoramento e seleção dos
contribuintes, a partir da definição de indicadores econômicofiscais e cruzamento de dados;VI – avaliar a necessidade e propor, com o apoio da Escola Fazendária, programas de capacitação em técnicas de auditoria fiscal;
VII – participar de programas, projetos, pesquisas e estudos, bem como de comissões, grupos de trabalho para aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Divisão;
VIII – propor alterações normativas buscando melhorias nas normas tributárias relacionadas com a Divisão;
IX – administrar os sistemas informatizados vinculados a Divisão.” (NR)
…
Subseção X
…
Art. 70. …
I – prestar assessoramento ao Diretor de Administração Tributária, Secretários Adjuntos e Chefes de Gabinete, na solução das questões técnicas;
II – coordenar as equipes e divisões ligadas ao departamento de Assessoramento Tributário;
III – propor, acompanhar, desenvolver e contribuir na implementação de programas e projetos de modernização da Administração Tributária em especial ao Departamento de Assessoramento Tributário em conformidade com as diretrizes do planejamento estratégico institucional;
IV – responder pela supervisão, orientação, controle e organização das divisões de contencioso e não contencioso bem como das equipes e apoiadores ligados ao DETRIB;
V – designar, dentro das divisões diretamente subordinadas ao departamento, servidor para análise e manifestação acerca dos processos relativos aos regimes especiais de tributação, subsidiando a DIAT na celebração, alteração, indeferimento, suspensão, cassação ou revogação de termos de acordo ou regimes especiais;
VI emitir parecer, instruir os processos em primeira instância e de consulta à legislação tributária;
VII – registrar, armazenar e manter controle das decisões de primeira instância;
VIII – dar cumprimento aos comandos emitidos pela DIAT referentes a decisões administrativas, quando demandado;
IX – assessorar os setores da DIAT na interpretação da legislação tributária;
X – emitir parecer em processos de solicitação de créditos fiscais;
XI – sugerir medidas que visem o aprimoramento dos trabalhos de fiscalização, processos e controle;
XII – zelar pelo cumprimento deste Regimento e outros atos pertinentes; (NR)
Art. 70-A. À Divisão de Contencioso – DIC, unidade subordinada diretamente à DETRIB, compete:
I – emitir parecer, instruir os processos em primeira instância e de consulta à legislação tributária e atuar em processos contenciosos;
II – registrar, armazenar e manter controle das decisões de primeira instância;
III – dar cumprimento aos comandos emitidos pela DIAT referentes a decisões judiciais e administrativas, quando demandado;
IV – assessorar as unidades da DIAT na interpretação da legislação tributária;
V – relatar os processos administrativo tributário e processos de primeira instância, mediante a emissão de parecer, respaldado em manifestação técnica emitida pelas unidades afins à matéria de fato;
VI – Emitir parecer, respaldado em manifestação técnica, nos processos administrativos tributários contenciosos;
VII – analisar recursos e emitir parecer em relação à prescrição, restituição e a negativa da isenção do IPVA, nos termos da legislação autorizativa;
VIII – requerer diligências ou exames necessários, de ofício ou a pedido da parte interessada, para a elaboração de parecer e para subsidiar a decisão de primeira instância;
IX – disponibilizar, na intranet, para as demais unidades da SEFAZ, as decisões de primeira instância, pareceres, consultas e informativos emitidos pela DETRIB;
X – atuar, em parceria com a divisão de não contencioso, na produção e análise de consultas à legislação tributária, bem como, receber, formatar, organizar e publicar, em meio eletrônico, as consultas internas, observado o sigilo fiscal;
X – disponibilizar um representante para a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS – nos termos de acordos de regime especial celebrados junto à SEFAZ;
XI – emitir parecer em processos de solicitação de créditos fiscais ou em pedidos de retificação da escrituração fiscal ou demais solicitações que implicarem em reconhecimento de crédito fiscal, quando analisados e indeferidos, total ou parcialmente, pelo setor competente;
XII – sugerir medidas que visem o aprimoramento dos trabalhos de fiscalização, processos e controle; e
XIII – Zelar pelo cumprimento deste Regimento e outros atos pertinentes. (NR)
Art. 70-B. À Divisão de Não Contencioso – DINC, unidade subordinada diretamente à DETRIB, compete:
I – emitir parecer, instruir os processos em primeira instância e de consulta à legislação tributária, atuar em processos não contenciosos e analisar os regimes especiais e consultas tributárias;
II – registrar, armazenar e manter controle das decisões de primeira instância;
III – dar cumprimento aos comandos emitidos pela DIAT referentes a decisões administrativas, quando demandado;
IV – assessorar as unidades da DIAT na interpretação da legislação tributária;
V – relatar os processos de consulta à legislação tributária e processos de primeira instância, mediante a emissão de parecer, respaldado em manifestação técnica emitida pelas unidades afins à matéria de fato;
VI – emitir parecer, respaldado em manifestação técnica, nos processos administrativos tributários;
VII requerer diligências ou exames necessários, de ofício ou a pedido da parte interessada, para a elaboração de parecer e para subsidiar a decisão de primeira instância;
VIII – disponibilizar, na intranet, para as demais unidades da SEFAZ, as decisões de primeira instância, pareceres, consultas e informativos emitidos pela DETRIB;
IX – receber, formatar, organizar e publicar, em meio eletrônico, as respostas emitidas em processos de consulta à legislação tributária, observado o sigilo fiscal;
X – analisar os processos relativos aos regimes especiais de tributação, subsidiando à DIAT na celebração, alteração, indeferimento, suspensão, cassação ou revogação de termos de acordo;
XI – disponibilizar um representante para a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, nos termos de acordo de regime especial celebrados junto à SEFAZ;
XII – analisar processos de solicitação de isenção do ICMS e emitir parecer para Compra de Veículo, nos termos da legislação autorizativa;
XIII – emitir parecer em processos de solicitação de créditos fiscais, quando analisados pela unidade competente.
XIV – sugerir medidas que visem o aprimoramento dos trabalhos de fiscalização, processos e controle.
XV – zelar pelo cumprimento deste Regimento e outros atos pertinentes. (NR)
Art. 71. …
…
§ 1º . …
…
VIII – Núcleo Setorial de Fiscalização – NUSEFI de Sena Madureira/Manoel Urbano; (NR)
…
§ 3º …
…
VII – coordenar os trabalhos de fiscalização desempenhados pelo Núcleo Setorial nos respectivos municípios de atuação; VIII – cumprir diligências demandadas por outros setores da SEFAZ;
IX – cumprir diligências demandadas por outros órgãos da Administração Pública;
X – realizar diligências solicitadas por outras instituições, como Secretarias de Fazendas de outros estados, a fim de cumprir com Termo de Cooperação vigente;
XI – revisar, quando necessário, as notificações emitidas pela SEFAZ;
XII – acompanhar o descarregamento de mercadorias transportadas que apresentem algum indício de irregularidade. XIII – lavrar auto de infração quando se fizer necessário; (NR)
Art. 71-A. À Divisão Setorial de Fiscalização Central de Atendimento às Transportadoras – DISEFI – CAT, unidade subordinada diretamente ao DEMTRAN, compete:
I – gerenciar o trabalho realizado na Central de Atendimento as Transportadoras;
II – acompanhar o descarregamento das mercadorias nas transportadoras com suspeitas de irregularidades;
III – revisar, quando necessário, as notificações realizadas pelos auditores plantonistas;
IV – monitorar mercadorias quando destinadas a contribuintes suspeitos de irregularidades;
V – fazer a escala mensal dos auditores e atendentes;
VI – realizar atendimento às consultas realizadas pelas transportadoras com Regime Especial;
VII – realizar atendimento às companhias aéreas quanto ao desembaraço de mercadorias;
VIII – acompanhar o transbordo/baixa de Guias de Trânsito de Mercadorias. (NR)
Art. 71-B. À Divisão Setorial de Fiscalização Volante – DISEFIVOL, unidade subordinada diretamente ao DEMTRAN, compete:
I – gerenciar o trabalho realizado pela Fiscalização Volante;
II – realizar fiscalização de rotina e acompanhamento de descarregamento de mercadorias na capital bem como no interior;
III cumprir diligências demandadas por vários setores da Sefaz (Inteligência Fiscal, Simples Nacional, Cadastro, Auditoria, Classificação), bem como de outros órgãos, como Ministério Público Estadual e Procuradoria do Estado do Acre;
IV – realizar diligências solicitadas pelas Secretarias de Fazenda de outros estados;
V – auxiliar o Posto Fiscal Tucandeira no acompanhamento e contagem de mercadorias apreendidas;
VI – monitorar mercadorias quando destinadas a contribuinte localizados na Área de Livre Comércio – ALC;
VII – prestar atendimento ao público em geral;
VIII – acompanhar o transbordo/baixa de Guias de Trânsito de Mercadorias;
IX – acompanhar o descarregamento de mercadorias no aeroporto de Rio Branco. (NR)
…
Subseção XIIIDo Departamento de Arrecadação e Cobrança – DEAC
Art. 73-A. Ao Departamento de Arrecadação e Cobrança – DEAC, unidade subordinada diretamente à DIAT, compete:
I – controlar a arrecadação dos tributos estaduais, orientando e fiscalizando os serviços de arrecadação, cobrança e recolhimento dos tributos do Estado, executados através da rede bancária;
II – estabelecer mecanismos de controle de arrecadação e cobrança das receitas estaduais;
III – realizar estudos para aprimoramento do sistema de arrecadação;
IV – realizar estudos e propor alterações visando ao aprimoramento dos regimes de pagamento;
V – efetivar agrupamento de débitos do ICMS para efeito de encontro de contas;
VI – propor a concessão de parcelamentos de débitos fiscais, acompanhando e analisando sua evolução;
VII analisar, acompanhar e solicitar o saneamento, quando for o caso, dos processos de parcelamento de débitos fiscais oriundos dos NURFEs;
VIII – elaborar a previsão de arrecadação do ICMS, acompanhando e analisando a sua evolução;
IX – atestar o ingresso de valores na receita bancária, para fins de prova em processos administrativos;
X – gerar e conferir, quinzenalmente, as Notificações de Lançamento – ICMS e enviar para o Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC ou para os correios, quando destinadas a contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual – MEI;
XI – elaborar os editais de intimação de contribuintes para dar ciência do débito fiscal lançado;
XII – subsidiar a DIAT na análise econômico-financeira de empresas em débito com a SEFAZ visando a satisfação do crédito tributário;
XIII – controlar e registrar a tramitação de processos administrativos e promover a inscrição na Dívida Ativa de créditos de natureza tributária de devedores inadimplentes; e
XIV – dar cumprimento às decisões administrativas de primeira e segunda instâncias relacionadas ao seu campo de atuação.
…
Seção VI-A
Divisão de Legislação Tributária – DILET
Art. 81-A. À Divisão de Legislação Tributária – DILET, unidade diretamente subordinada a SARE, compete:
I – planejar e gerenciar os processos relativos à legislação tributária;
II – elaborar propostas de projetos de Lei, Decretos, Portarias e demais atos normativos de natureza tributária;
III – preparar documentos relativos à ratificação de Convênios ICMS, Protocolos ICMS, Ajustes SINIEF e Atos de Cooperação Técnica, na área tributária, celebrados no âmbito do CONFAZ em colaboração com o representante do Estado do Acre na COTEPE/ICMS;
IV definir, em articulação com os setores afetos da SEFAZ, em especial com o Secretário Adjunto da Receita Estadual, as disposições de caráter autorizativo de Convênios ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA ICMS, Protocolos ICMS, Ajustes SINIEF e Atos de Cooperação Técnica a serem implementados no Estado do Acre;
V – encaminhar as leis, decretos, portarias, resoluções, instruções normativas e demais atos normativos de natureza tributária para publicação no sítio da SEFAZ, para fins de consulta;
VI – submeter as propostas de atos normativos de natureza tributária à avaliação dos setores fazendários envolvidos, promovendo o debate interno destinado a aperfeiçoar a norma em elaboração, bem como aos demais órgãos do Poder Executivo Estadual, se for o caso;
VII – subsidiar no processo decisório referente as sugestões de proposições e de alterações de atos normativos de natureza tributária que lhe sejam demandadas;
VIII – realizar pesquisas, estudos, relatórios e análises sobre matéria legislativa de natureza tributária de interesse da SEFAZ;
IX – propor alterações para o aperfeiçoamento, simplificação, uniformização ou correção de distorções na legislação tributária;
X – avaliar propostas relativas à legislação de natureza tributária apresentadas pelos setores da SEFAZ, em especial os da SARE e da DIAT; e
XI – manter atualizado o Regulamento do Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS em face de alterações efetuadas através de atos normativos, inclusive os editados pelo CONFAZ divulgados ou informados pela COTEPE/ICMS.
§ 1º As propostas de atos normativos relativas à matéria tributária serão elaboradas em articulação com o Secretário Adjunto da Receita Estadual ou mediante sua anuência, devendo guardar pertinência com os objetivos pretendidos pela SEFAZ.
§ 2º A solicitação para elaboração de normas por setores da SEFAZ deverá ser acompanhada de explicação das alterações solicitadas, de proposta de ato normativo e/ou da respectiva justificativa, de forma expressa, com a anuência do Secretário Adjunto da Receita Estadual e formalizada por abertura de processo no SEI ou outro programa que o suceder. (NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I – alínea “c” do Inciso II do art. 2º;
II – item 4 da alínea “d” do art. 2º;
III – subitem 9.6.1 do item 9 da alínea “d” do inciso II do art. 2º;
IV – alíneas “f” e “g” do inciso II do art. 2º;
V – Seção III do Capítulo IV, Título III; (Arts. 40 a 45)
VI – subseção IV da seção IV do Capítulo IV, Título III; (art. 50)
VII – §§ 1º, 2º e 3º do art. 56;
VIII – art. 67;
IX – incisos XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do art. 70;
X – incisos VI e VII do § 1º do art. 71;
XI – seção VI do Capítulo IV, Título III; (arts. 78 a 81) e,
XII – seção VII do Capítulo IV, Título III; (art. 82)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 15 de maio de 2024.