O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XI do art. 4º do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria SEFAZ nº 513, de 20 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o Despacho nº 754/2024/SEFAZ – CGSARE (SEI 0011058126) exarado pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual – SARE; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI nº 0715.012503 00043/ 2024-41;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 565, de 29 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO I
TABELA 5.1.1 TABELA DE AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS | |||
CÓDIGO DO AJUSTE | DESCRIÇÃO DO AJUSTE | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
… | … | … | … |
AC000003 | Apuração do ICMS; Outros débitos; Débito de diferença de recebimentos informados na Declaração de Informações de Meios de Pagamento – DIMP, mediante autorregularização. | 01/06/2024 | |
… | … | … | … |
” (AC)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco – AC, 23 de maio de 2024.