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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA SEFAZ Nº 268, DE 23 DE MAIO DE 2024
. Publicada no DOE nº 13.783, 27 de maio de 2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XI do art. 4º do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria SEFAZ nº 513, de 20 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o Despacho nº 754/2024/SEFAZ – CGSARE (SEI 0011058126) exarado pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual – SARE; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI nº 0715.012503 00043/ 2024-41;

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 565, de 29 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO I

TABELA 5.1.1 TABELA DE AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS
CÓDIGO DO AJUSTEDESCRIÇÃO DO AJUSTEDATA DE INÍCIODATA DE FIM
  AC000003  Apuração do ICMS; Outros débitos; Débito de diferença de recebimentos informados na Declaração de Informações de Meios de Pagamento – DIMP, mediante autorregularização.01/06/2024 

” (AC)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco – AC, 23 de maio de 2024.

José Amarísio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda

. Publicada no DOE nº 13.783, 27 de maio de 2024
Este texto não substitui o publicado no DOE