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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA SEFAZ Nº 533, DE 04 DE JULHO DE 2023
. Publicada no DOE nº 13.566, de 5 de julho de 2023

Altera a Portaria nº 620, de 12 de dezembro de 2022, que nomeia o Comitê para estabelecer as metas da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ para o exercício de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023; e

CONSIDERANDO o Decreto nº 11.253, de 05 de junho de 2023; e o art. 4º, XI e XII, da Portaria nº 513 de 20 de junho de 2023, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;

CONSIDERANDO o Decreto nº 4.132-P, de 19 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.555, de 20 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 70/2023/SEFAZ – GSARE (SEI 7531065) exarada pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual – SARE; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.012496.00034/2023-14.

RESOLVE:

Art.  1º  A Portaria nº 620, de 12 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.2º …

IV – Eliziário Barbosa Campos Filho, Diretor do Tesouro Estadual;

VI – Maria Janete Maia Diniz, representante da Associação dos Servidores Fazendários do Estado do Acre – ASFAC. (NR)

§ 3º  O Comitê de que trata esta Portaria será responsável pela apuração dos resultados da arrecadação do ICMS e verificará o cumprimento da meta estabelecida no caput e das submetas semestrais.” (AC)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco/AC, 04 de julho de 2023.

José Amarísio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda

PORTARIA SEFAZ Nº 533, DE 04 DE JULHO DE 2023
Altera a Portaria nº 620, de 12 de dezembro de 2022, que nomeia o Comitê para estabelecer as metas da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ para o exercício de 2023. 330 downloads 06-07-2023 11:01 Download
. Publicada no DOE nº 13.566, de 5 de julho de 2023
Este texto não substitui o publicado no DOE