O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023; e
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.253, de 05 de junho de 2023; e o art. 4º, XI e XII, da Portaria nº 513 de 20 de junho de 2023, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO o Decreto nº 4.132-P, de 19 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.555, de 20 de junho de 2023;
CONSIDERANDO a COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 70/2023/SEFAZ – GSARE (SEI 7531065) exarada pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual – SARE; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.012496.00034/2023-14.
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 620, de 12 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º …
…
IV – Eliziário Barbosa Campos Filho, Diretor do Tesouro Estadual;
…
VI – Maria Janete Maia Diniz, representante da Associação dos Servidores Fazendários do Estado do Acre – ASFAC. (NR)
…
§ 3º O Comitê de que trata esta Portaria será responsável pela apuração dos resultados da arrecadação do ICMS e verificará o cumprimento da meta estabelecida no caput e das submetas semestrais.” (AC)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco/AC, 04 de julho de 2023.