Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES DO CONSELHOSUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA,DESTINADO À ESCOLHA DE CINCO MEMBROS E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES DENTRE OSAUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL PARA O BIÊNIO 2024 – 2026.

A Comissão Eleitoral, localizada  no prédio da SEFAZ/AC, sito à Avenida Getúlio Vargas, 1.215, CEP. 69.900-466, Bosque, Rio Branco- AC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto nas Portarias SEFAZ nº 92, de 29 de fevereiro de 2024, republicada por incorreção no DOE nº 13.780, de 22 de maio de 2024, e nº 95, de 4 de março de 2024; APROVOU e DÁ CONHECIMENTO aos Auditores Fiscais da Receita Estadual a presente retificação do REGULAMENTO ELEITORAL, que estabelece as normas, disciplina os procedimentos de inscrição, votação, apuração, divulgação, bem como define o cronograma para a realização do processo eleitoral destinado à escolha de cinco membros e seus respectivos suplentes dentre os Auditores Fiscais da Receita Estadual, referente ao biênio 2024-2026.

 Art. 1º Ficam retificados, conforme especificados, os dispositivos a seguir do EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, DESTINADO À ESCOLHA DE CINCO MEMBROS E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES DENTRE OS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL PARA O BIÊNIO 2024 – 2026:

Art. 4º O cronograma do processo eleitoral destinado à escolha de cinco membros e seus respectivos suplentes dentre os Auditores Fiscais da Receita Estadual e Auditores Fiscais da Receita Estadual II, referente ao biênio 2024-2026 encontra-se no ANEXO I do presente Regulamento Eleitoral,  sendo respeitada  a data limite para conclusão dos trabalhos, conforme dispõe o  art. 3º  da Portaria SEFAZ nº 95/2024, e art. 2º da portaria SEFAZ 199/2024.” (NR)

“Art. 15. A eleição realizar-se-á por voto intransferível, direto e secreto, em que cada eleitor poderá escolher até 5 (cinco) candidatos.” (NR)

“Art. 27. A eleição ocorrerá no dia 13 de junho, quinta-feira, das 9h às 14h,na sala de reunião do prédio da SEFAZ/AC, sito à Avenida Getúlio Vargas, 1.215, CEP. 69.900-466, Bosque, Rio Branco- AC.” (NR)

Art. 40.  A Comissão Eleitoral encaminhará o Resultado final da apuração e contabilização dos votos para publicação no sítio eletrônico da SEFAZ e no Diário Oficial do Estado do Acre até o dia 28 de junho de 2024.” (NR)

“ANEXO I

CRONOGRAMA GERAL

DataEventoLocal
13/06/2024, quinta-feira, das 09h às 14h  EleiçãoSala de reunião do prédio da SEFAZ/AC
Até o dia  28/06/2024Resultado Final da EleiçãoDiário Oficial do Estado do Acre e Site da Sefaz

(NR)

Art. 2º  Este Regulamento Eleitoral entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 23 de maio de 2024.

José Maria Gomes Mascarenhas Júnior
Presidente da Comissão Eleitoral
Portaria SEFAZ nº 95/2024

 

 

Ivone Maria Andrade de Oliveira
Vice – Presidente da Comissão Eleitoral
Portaria SEFAZ nº 95/2024

 

 

Michelli Tallini A. De Sousa Fonsêca
Secretária da Comissão Eleitoral
Portaria SEFAZ nº 95/2024

Este texto não substitui o publicado no DOE
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