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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 11.456, DE 16 DE ABRIL DE 2024
. Publicado no DOE nº 13.755, de 17 de abril de 2024

Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como o teor do processo SEI nº 0715.012495.00039/2024-11;

Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na reunião extraordinária 390ª, no dia 27 de março de 2024, realizada em Brasília-DF;

DECRETA:

Art. 1º  Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS nºs 10 e 11-2024, ambos de 27 de março de 2024, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 28 de março de 2024;

Art. 2º  O ementário dos atos ora incorporados consta do Anexo Único a este Decreto.

Art. 3º  Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a instituir normas necessárias para o cumprimento deste Decreto.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar das datas expressamente indicadas nos atos ora incorporados.

Rio Branco – Acre, 16 de abril de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre

ANEXO ÚNICO

CONVÊNIOS ICMS/2024

EMENTA
10/2024

390ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de março de 2024.

Autoriza o Estado do Acre a conceder ampliação do prazo de pagamento do ICMS nas condições que especifica.
11/2024

390ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de março de 2024.

 

Autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado dos contribuintes estabelecidos nas áreas em que foram declaradas a situação de emergência em razão do atingimento da cota de transbordamento dos rios deste estado.

 

DECRETO Nº 11.456, DE 16 DE ABRIL DE 2024
DECRETO Nº 11.456, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS que especifica.
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. Publicado no DOE nº 13.755, de 17 de abril de 2024
Este texto não substitui o publicado no DOE