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ESTADO DO ACRE
LEI COMPLEMENTAR Nº 455, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
. Publicada no DOE nº 13.682, de 29 de dezembro de 2023

Altera a Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas do Poder Executivo Estadual, para tratar de taxas sobre serviços de competência do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre – PROCON/A

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º …

….

§ 2º A UPF poderá ser atualizada anualmente no primeiro dia de janeiro de cada ano, por decreto do Poder Executivo, mediante correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado nos últimos doze meses imediatamente anteriores a dezembro do ano precedente ao da data da atualização.” (NR)

“Art. 9º …

VII – Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FEDC, criado pela Lei nº 3.480, de 24 de maio 2019.” (NR)

Art. 2º A Lei Complementar nº 376, de 2020, passa a vigorar acrescida da tabela “D”, com o seguinte teor:

“TABELA “D”

TAXA DE SERVIÇOS

Competência do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre – PROCON/AC

CLASSEDISCRIMINAÇÃOTAXAS  Em UPF
1SERVIÇOS COMUNS
1.1Fornecimento de informações sobre o andamento das reclamações e dos autos de infração, prazos e procedimentosIsenção
1.2Expedição e entrega de certidões relacionadas aos processos oriundos de reclamações e autos de infraçãoIsenção
1.3Cópia de reclamações, autos de infração e processos01 UPF, para até 60 folhas ou fração, com acréscimo de 0,16  UPF por cada grupo de 10 folhas adicionais
2DEFESAS E RECURSOS 
2.1Protocolo de defesas dos autos de infração, primeira instânciaIsenção
2.2Protocolo de defesa em 2º grau de recurso dos processos administrativos sancionatórios28,18 UPF
3SERVIÇOS ESPECIALIZADOS 
3.1Solicitação de Parecer Jurídico/ Manifestação jurídica do PROCON/AC pela empresa12,08 UPF
3.2Pedidos de diligências de fiscalização pelo fornecedorIsenção
3.3Serviço de palestras e cursos certificados a fornecedores20,13 UPF

” (NR)

Art. 3º Fica revogado o art. 16 da Lei nº 1.341, de 19 de julho de 2000.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor:

I – noventa dias após a data de sua publicação, com relação ao art. 2º;

II – na data de sua publicação, com relação aos demais dispositivos.

Rio Branco – Acre, 27 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre

LEI COMPLEMENTAR Nº 455, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas do Poder Executivo Estadual, para tratar de taxas sobre serviços de competência do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre – PROCON/AC. 1519 downloads 04-01-2024 13:56 Download
. Publicada no DOE nº 13.682, de 29 de dezembro de 2023
Este texto não substitui o publicado no DOE