O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º …
….
§ 2º A UPF poderá ser atualizada anualmente no primeiro dia de janeiro de cada ano, por decreto do Poder Executivo, mediante correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado nos últimos doze meses imediatamente anteriores a dezembro do ano precedente ao da data da atualização.” (NR)
“Art. 9º …
…
VII – Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FEDC, criado pela Lei nº 3.480, de 24 de maio 2019.” (NR)
Art. 2º A Lei Complementar nº 376, de 2020, passa a vigorar acrescida da tabela “D”, com o seguinte teor:
“TABELA “D”
TAXA DE SERVIÇOS
Competência do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre – PROCON/AC
CLASSE DISCRIMINAÇÃO TAXAS Em UPF 1 SERVIÇOS COMUNS 1.1 Fornecimento de informações sobre o andamento das reclamações e dos autos de infração, prazos e procedimentos Isenção 1.2 Expedição e entrega de certidões relacionadas aos processos oriundos de reclamações e autos de infração Isenção 1.3 Cópia de reclamações, autos de infração e processos 01 UPF, para até 60 folhas ou fração, com acréscimo de 0,16 UPF por cada grupo de 10 folhas adicionais 2 DEFESAS E RECURSOS 2.1 Protocolo de defesas dos autos de infração, primeira instância Isenção 2.2 Protocolo de defesa em 2º grau de recurso dos processos administrativos sancionatórios 28,18 UPF 3 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS 3.1 Solicitação de Parecer Jurídico/ Manifestação jurídica do PROCON/AC pela empresa 12,08 UPF 3.2 Pedidos de diligências de fiscalização pelo fornecedor Isenção 3.3 Serviço de palestras e cursos certificados a fornecedores 20,13 UPF ” (NR)
Art. 3º Fica revogado o art. 16 da Lei nº 1.341, de 19 de julho de 2000.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor:
I – noventa dias após a data de sua publicação, com relação ao art. 2º;
II – na data de sua publicação, com relação aos demais dispositivos.
Rio Branco – Acre, 27 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.