O Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios no ICMS – CODIP/ICMS, no exercício das atribuições previstas no art. 8º da Lei nº 3.532, de 30 de outubro de 2019; e
Considerando o disposto no art. 11 da Lei 3.532/2019, que atribui ao CODIP/ICMS a publicação anual do Índice de Participação dos Municípios;
Resolve:
Art. 1º Publicar, conforme Anexo I a esta Resolução, o Índice de Participação do Municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação provisório (IPM/ICMS provisório), aplicável no exercício de 2024.
Parágrafo único. Os Índices que compõem o IPM/ICMS Provisório de 2023 conforme seus respectivos percentuais constam dos Anexos II, III, IV, V e VI desta Resolução.
Art. 2º Os prefeitos municipais e as Associação dos Municípios do Acre – AMAC, ou seus representantes, poderão impugnar os dados e os índices provisórios constantes desta Resolução, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese serão aceitas impugnações fora do prazo estabelecido.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 14 de novembro de 2023.