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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 662, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019
. Publicada no DOE nº 12.653, de 10 de outubro de 2019.
. Alterada pela Portaria nº 257, de 23 de maio de 2022.

Nova redação dada à ementa, pela Portaria nº 257, de 23 de maio de 2022. Efeitos a partir de 24 de maio de 2022.

Dispõe sobre a criação da Unidade de Coordenação de Programas do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Acre, a ser gerenciada pela Secretaria Fazenda.

Redação original: efeitos até 2022.

Dispõe sobre a criação da Unidade de Coordenação de Programas (UCP) do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Acre (PROFISCO/AC II), a ser gerenciada pela Secretaria de Estado da Fazenda.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, legais, bem como nos termos do Decreto nº 004, publicado no Diário Oficial nº 12.462 A, de 02 de janeiro de 2019; e

CONSIDERANDO o art. 65, inciso II, do Decreto nº 183, de 6 de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a sustentabilidade fiscal através da modernização da gestão fazendária, organização da administração tributária e gestão eficiente das despesas públicas; e,

CONSIDERANDO que o desenvolvimento do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Acre (PROFISCO/AC II) pressupõe a criação de Unidade de Coordenação de Programas (UCP).

RESOLVE:

Nova Redação dada ao Art. 1°, pela Portaria nº 257, de 23 de maio de 2022. Efeitos a partir de 24 de maio de 2022.

Art. 1º Instituir a Unidade de Coordenação de Programas do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Acre, a ser gerenciada pela Secretaria de Estado da Fazenda Estado da Fazenda e apoio dos Secretários(as) Adjuntos(as) da Receita e do Tesouro Estadual.

Redação original: efeitos até 23 de maio de 2022.

Art. 1º Instituir a Unidade de Programas (UCP) do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Acre (PROFISCO/AC II), a ser gerenciada pela Secretaria de Estado da Fazenda, sob a supervisão direta do(a) Secretário(a) de Estado da Fazenda e apoio dos Secretários(a Adjuntos(as) da Receita e do Tesouro Estadual.

Nova Redação dada ao Art. 2º, pela Portaria n° 257, de 23 de maio de 2022. Efeitos a partir de 24 de maio de 2022.

Art. 2º A UCP/SEFAZ, responsável pela coordenação e execução do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Acre, tem por objetivo promover a automação e modernização da gestão fiscal do Acre em parceria com organismos de financiamento internos e externos.

Redação original: efeitos até 23 de maio de 2022.

Art. 2º A Unidade de Coordenação de Programas do PROFISCO/AC II, responsável pela coordenação e execução do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Acre, tem por objetivo promover a automação e modernização da gestão fiscal do Acre em parceria com o Banco Interamericano Desenvolvimento (BID).

Nova Redação dada ao Art. 3º, pela Portaria n° 257, de 23 de maio de 2022. Efeitos a partir de 24 de maio de 2022.

Art. 3° O Regimento Interno disciplinará as funções específicas da UCP/SEFAZ, bem como as atribuições de seus membros.

Redação original: efeitos até 23 de maio de 2022.

Art. 3º Instrução Normativa a ser editada pelo(a) Secretário(a) de Estado da Fazenda, com o aval das demais autoridades competentes, disciplinará as funções específicas da UCP do PROFISCO/AC II, bem como as atribuições de seus membros.

Nova Redação dada ao Art. 4º, pela Portaria n° 257, de 23 de maio de 2022. Efeitos a partir de 24 de maio de 2023.

Art. 4º A estrutura básica da UCP/SEFAZ será composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de outras atribuições a serem definidas posteriormente:

Redação original: efeitos até 23 de maio de 2022.

Art. 4º A estrutura básica da UCP será composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de outras atribuições a serem definidas posteriormente:

I – Coordenador-Geral;

II – Coordenador Administrativo Financeiro;

III – Coordenador Técnico;

IV – Assessor de Planejamento e Monitoramento; e

V – Assessor de Aquisições.

Nova Redação dada ao Art. 5º, pela Portaria n° 257, de 23 de maio de 2022. Efeitos a partir de 24 de maio de 2022.

Art. 5º Os membros da UCP/SEFAZ serão nomeados por ato do(a) Secretário(a) de Estado da Fazenda.

Redação original: efeitos até 23 de maio de 2022.

Art. 5º Os membros da UCP serão nomeados por ato do(a) Secretário(a) de Estado da Fazenda.

Nova Redação dada ao Art. 6º, pela Portaria n° 257, de 23 de maio de 2022. Efeitos a partir de 24 de maio de 2022.

Art. 6° Os atos oficiais da UCP/SEFAZ que forem encaminhados aos organismos internos e externos deverão contar com o aval do(a) Secretário(a) de Estado da Fazenda, bem como dos(as) Secretários(as) Adjuntos(as) da Receita e Tesouro Estadual.

Redação original: efeitos até 23 de maio de 2022.

Art. 6º Os atos oficiais da UCP que forem encaminhados ao Banco Interamericano de Desenvolvimento deverão contar com o aval do(a) Secretário de Estado da Fazenda, bem como dos(as) Secretários(as) Adjuntos(as) da Receita e Tesouro Estadual.

Nova Redação dada ao Art. 7º, pela Portaria n° 257, de 23 de maio de 2022. Efeitos a partir de 24 de maio de 2022.

Art. 7° No exercício das atribuições necessárias à consecução das finalidades elencadas no Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Acre, a SEFAZ poderá requisitar o apoio de outras instituições do Poder Executivo.

Redação original: efeitos até 23 de maio de 2022.

Art. 7º No exercício das atribuições necessárias à consecução das finalidades elencadas no PROFISCO/AC II, a Secretaria de Estado da Fazenda poderá requisitar o apoio de outras instituições do Poder Executivo.

Art. 8° Fica revogada a Portaria nº 094, de 10 de fevereiro de 2015.

Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação

Rio Branco-Acre, 09 de outubro de 2019.


SEMÍRAMES MARIA PLÁCIDO DIAS
Secretária de Estado da Fazenda

Portaria nº 662, de 9 de outubro de 2019 – Criação da UCP atualizada até a Portaria nº 257-2022
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. Publicada no DOE nº 12.653, de 10 de outubro de 2019.
. Alterada pela Portaria nº 257, de 23 de maio de 2022.
Este texto não substitui o publicado no DOE