O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 10.491, de 12 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 13.165, de 17 de novembro de 2021; e
CONSIDERANDO o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda; e
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 5º do Decreto Estadual nº 5.587, de 12 de agosto de 2010; e
CONSIDERANDO a COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 116/2022/SEFAZ – GSARE (SEI 4499665), exarada pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual – SARE; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.012495.00088/2022-91.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê para apuração e avaliação do resultado do exercício de 2022, da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º O comitê será composto pelos seguintes membros:
I – Clóvis Monteiro Gomes, Secretário Adjunto da Receita Estadual;
II – Israel Monteiro de Souza, Diretor de Administração Tributária;
III – Eduardo Alves Maia Neto, Diretor de Contabilidade Geral do Estado;
IV – Eliziário Barbosa Campos Filho, Diretor do Tesouro Estadual;
V – Nicolas Aurélio Pinto Barbosa Lima, representante do Sindicato do Fisco Estadual do Acre – SINDIFISCO/AC;
VI – Edilberto Pontes Hall, representante da Associação dos Servidores Fazendários do Estado do Acre – ASFAC.
§ 1º A presidência do Comitê caberá ao membro a que se refere o inciso I deste artigo.
§ 2º Para a consecução de seus trabalhos o Comitê poderá convocar técnicos com conhecimentos especializados.
§ 3º O Comitê deverá elaborar relatório acerca da apuração e avaliação do resultado da meta ou da submeta, conforme o caso, e o submeter à apreciação do Secretário de Estado da Fazenda.
§ 4º Após a aprovação do relatório referenciado no § 3º, pelo Secretário de Estado da Fazenda, será publicada Portaria para pagamento do prêmio.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco-Acre, 20 de julho de 2022.