O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.978, de 27 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º …
…
II – …
a) 4 e 5, de 21 de janeiro de 2021, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 22 de janeiro de 2021;
…
j) 126 e 127, de 3 de setembro de 2021, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 6 de setembro de 2021;
…
l) 143, de 3 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 9 de setembro de 2021;
…” (NR)
Art. 2º Fica revogada a alínea “e” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 10.978, de 27 de janeiro de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 22 de março de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.