O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, e
Considerando o Convênio ICMS nº 27, de 22 de abril de 2015, que prorroga até 31 de dezembro de 2015 a vigência do Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012 e do Convênio ICMS nº 126, de 11 de outubro de 2013;
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2015 as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados:
I – Decreto nº 5.693, de 25 de abril de 2013, que regulamenta o Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista; e
II – Decreto nº 6.635, de 14 de novembro de 2013, que regulamenta o Convênio ICMS nº 126, de 11 de outubro de 2013, que autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino para abate destinado aos Estados do Amazonas e Rondônia.
Art. 2º O art. 14 do Decreto nº 5.693, de 25 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)
Art. 3º O art. 3º do Decreto nº 6.635, de 14 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de junho de 2015.
Rio Branco-Acre, 7 de julho de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.