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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 2.883, DE 7 DE  JULHO DE 2015
. Publicado no DOE nº 11.592, de 8 de julho de 2015.

Altera os Decretos nos 5.693, de 25 de abril de 2013 e 6.635, de 14 de novembro de 2013, que regulamentam benefícios fiscais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, e

Considerando o Convênio ICMS nº 27, de 22 de abril de 2015, que prorroga até 31 de dezembro de 2015 a vigência do Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012 e do Convênio ICMS nº 126, de 11 de outubro de 2013;

DECRETA:

Art. 1º  Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2015 as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados:

I – Decreto nº 5.693, de 25 de abril de 2013, que regulamenta o Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista; e

II – Decreto nº 6.635, de 14 de novembro de 2013, que regulamenta o Convênio ICMS nº 126, de 11 de outubro de 2013, que autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino para abate destinado aos Estados do Amazonas e Rondônia.

Art. 2º  O art. 14 do Decreto nº 5.693, de 25 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)

Art. 3º  O art. 3º do Decreto nº 6.635, de 14 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de junho de 2015.

Rio Branco-Acre, 7 de julho de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre

Decreto nº 2.883, de 7 de julho de 2015 – Altera Decreto 5.693 e 6.635-2013 – Prorroga Decretos que concedem benefícios fiscais
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. Publicado no DOE nº 11.592, de 8 de julho de 2015.
Este texto não substitui o publicado no DOE