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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 5.746, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016
. Publicado no DOE nº 11.963, de 27 de dezembro de 2016.

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, relativos à tributação das operações de fornecimento de refeição promovida por bares, restaurantes e similares e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,

Considerando os termos e condições do Convênio ICMS nº 91, de 28 de setembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União, de 4 de outubro de 2012; e
Considerando os termos do Convênio ICMS 152, de 18 de outubro de 2013, publicado Diário Oficial da União, de 21 de outubro de 2013,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 184-B do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, Decreto nº 008,de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

“Art. 184-B. …

§ 6º Os contribuintes que não formalizaram a opção prevista neste artigo e tiveram ICMS apurado pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ nas condições do Regime Especial previsto no art. 184-A e continuaram apurando nesta sistemática de tributação, terão até 31 de janeiro de 2017 para requerer a celebração do Termo de Acordo de Regime Especial – TARE.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 26 de dezembro de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre

JOAQUIM MANOEL MANSOUR MACÊDO
Secretário de Estado da Fazenda

Decreto nº 5.746, de 26 de dezembro de 2016 – Alteração do RICMS – operações de fornecimento de refeição promovida por bares, restaurantes e similares
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. Publicado no DOE nº 11.963, de 27 de dezembro de 2016.
Este texto não substitui o publicado no DOE