O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art.78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, possui a seguinte estrutura organizacional básica:
I – Secretário (a):
a) Gabinete do Secretário (a) – GABIN;
Nova redação dada à alínea “b” pelo Decreto nº 5.904, de 6 de maio de 2020. Efeitos a partir de 8 de maio de 2020.
b) Unidade de Coordenação de Programas- UCP/PROFISCO II;
Redação original: efeitos até 7 de maio de 2020.
b) Unidade de Coordenação da Unidade de Coordenação de Programas- UCP/PROFISCO II;
Nova redação dada à alínea “c” pelo Decreto nº 8.256, de 9 de março de 2021. Efeitos a partir de 12 de março de 2021.
c) Departamento de Controle Interno – DECIN;
Redação original: efeitos até 11 de março de 2021.
c) Diretoria Jurídica – DIJUR;
1. Gabinete da Diretoria Jurídica;
Nova redação dada à alínea “d” pelo Decreto nº 8.256, de 9 de março de 2021. Efeitos a partir de 12 de março de 2021.
d) Assessoria Jurídica – ASJUR;
Redação original: efeitos até 11 de março de 2021.
d) Corregedoria Fazendária – CORREGF;
Acrescentadas as alíneas “e”, “f”, “g” e “h”pelo Decreto nº 8.256, de 9 de março de 2021. Efeitos a partir de 12 de março de 2021.
e) Corregedoria Fazendária – CORREGF;
Nova redação dada à alínea “f” pelo Decreto nº 10.451, de 8 de novembro de 2021. Efeitos a partir de 10 de novembro de 2021.
f) Diretoria de Tecnologia da Informação – DITI:
1. Departamento de Tecnologia da Informação – DTI:
1.1 Divisão de Microinformática – DIMICRO;
1.2 Divisão de Infraestrutura, Redes e Segurança – DINRES;
1.3 Divisão de Projetos – DIPROJ;
1.4 Divisão de Banco de Dados – DIBAD;
1.5 Divisão de Desenvolvimento de Sistemas – DIDESIS;
Redação original: efeitos até 9 de novembro de 2021
f) Departamento de Tecnologia da Informação – DTI:
1. Divisão de Microinformática – DIMICRO;
2. Divisão de Infraestrutura, Redes e Segurança – DINRES;
3. Divisão de Projetos – DIPROJ;
4. Divisão de Banco de Dados – DIBAD;
5. Divisão de Desenvolvimento de Sistemas – DIDESIS;
Acrescentado o item 2 pelo Decreto nº 10.003, de 21 de fevereiro de 2022. Efeitos a partir de 23 de março de 2022.
2. Gabinete da Diretoria de Tecnologia da Informação – GDITI;
g) Ouvidoria – OUVID;
h) Assessoria de Comunicação – ASCOM.
Acrescentada a alínea “i”, pelo Decreto nº 11.068, de 14 de junho de 2022. Efeitos a partir de 15 de junho de 2022.
i) Diretoria de Administração e Finanças – DIAF:
1. Gabinete da DIAF;
2. Divisão de Pessoas – DIPES;
3. Departamento de Administração e Finanças – DAF:
3.1. Divisão de Orçamento e Finanças – DIORF;
3.2. Divisão de Transportes – DITRAN;
3.3. Divisão de Almoxarifado e Patrimônio – DIAP;
3.4. Divisão de Arquivo Setorial – DIARSE;
3.5. Divisão de Logística – DILOG;
3.6. Divisão de Protocolo – DIPRO;
3.7. Divisão de Aquisições e Licitações – DIALIC;
3.8. Divisão de Gestão de Contratos – DIGECON.
II – Órgão Colegiado:
Nova redação dada à alínea “a” pelo Decreto nº 10.451, de 8 de novembro de 2021. Efeitos a partir de 10 de novembro de 2021.
a) Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais -TATE;
Redação original: efeitos até 9 de novembro de 2021
a) Conselho de Contribuintes do Estado do Acre – CONCEA;
III – Secretaria Adjunta da Receita Estadual – SARE:
a) Gabinete da Secretaria Adjunta da Receita Estadual – GSARE;
Nova redação dada à alínea “b” pelo Decreto nº 10.451, de 8 de novembro de 2021. Efeitos a partir de 10 de novembro de 2021.
b) Escola Fazendária do Estado do Acre:
1. Divisão de Gestão da Escola Fazendária – DIGEF:
1.1 Núcleo Especializado Setorial Administrativo – NESA;
1.2 Núcleo Especializado Setorial de Educação Fiscal e Cidadania – NESEF;
1.3 Núcleo Especializado Setorial de Ensino e Pesquisa – NESEP;
1.4 Núcleo Especializado Setorial de Comunicação – NESC;
Redação anterior: efeitos até 9 de novembro de 2021
Nova redação dada à alínea “b” pelo Decreto nº 5.904, de 6 de maio de 2020. Efeitos a partir de 8 de maio de 2020.
b) Escola Fazendária do Estado do Acre – EFAZ;
Redação original: efeitos até 7 de maio de 2020.
b) Escola Fazendária – EFAZ;
c) Divisão de Inteligência Fiscal – DINFISC;
Nova redação dada à alínea “d” pelo Decreto nº 10.003, de 21 de fevereiro de 2022. Efeitos a partir de 23 de março de 2022.
d) Divisão de Relações Federativas Fiscais (Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS);
Redação original: efeitos até 22 de março de 2022.
d) Núcleo de Relações Federativas Fiscais (Conselho Técnico Permanente – COTEPE/ICMS);
e) Assessoria Técnica Tributária – ASTECT;
f) Departamento de Governança Estratégica – DEGOVE:
Nova redação dada ao item 1 pelo Decreto nº 10.451, de 8 de novembro de 2021. Efeitos apartir de 10 de novembro de 2021.
1. Divisão de Legislação Tributária – DILET;
Redação original: efeitos até 9 de novembro de 2021
- Divisão de Planejamento Estratégico Tributário – DIPLEST;
Nova redação dada ao item 2 pelo Decreto nº 9.254, de 21 de junho de 2021. Efeitos a partir de 2 de julho de 2021.
2. Divisão de Gestão do Conhecimento e Estudos – DIGECOE;
Redação original: efeitos até 1º de julho de 2021.
2. Gestão do Conhecimento e Estudos – GESCOE;
g) Diretoria de Administração Tributária – DIAT:
1. Gabinete da Diretoria de Administração Tributária – GDIAT;
2. Divisão de Sistemas Tributários Informalizados – DISTRIN;
Acrescentadosos itens 2.1, 2.2 e 2.3 pelo Decreto nº 8.256, de 9 de março de 2021. Efeitos a partir de 12 de março de 2021.
2.1 Núcleo de Cadastro e Obrigações Acessórias – NUCOA;
2.2 Núcleo de Operações Especiais – NUOP;
2.3 Núcleo de Classificação e Lançamento – NUCLAS;
3.Divisão de Assessoria Técnica – DIASTE;
Nova redação dada ao item 4 pelo Decreto nº 8.256, de 9 de março de 2021. Efeitos a partir de 12 de março de 2021.
4. Divisão de ITCMD/IPVA/Taxas – DITCMD;
Redação original: efeitos até 11 de março de 2021.
4.Divisão de Informações Tributárias – DIT:
4.1 REVOGADO(Decreto nº 8.256, de 9 de março de 2021. Efeitos a partir de 12 de março de 2021)
Redação original: efeitos até 11 de março de 2021.
4.1Núcleo de ITCMD/IPVA/TAXAS – NITCMD;
4.2 REVOGADO(Decreto nº 8.256, de 9 de março de 2021. Efeitos a partir de 12 de março de 2021)
Redação original: efeitos até 11 de março de 2021.
4.2 Núcleo de Cadastro e Obrigações Acessórias – NUCOA;
4.3 REVOGADO (Decreto nº 8.256, de 9 de março de 2021. Efeitos a partir de 12 de março de 2021)
Redação original: efeitos até 11 de março de 2021.
4.3 Núcleo de Operações Especiais – NUOP;
4.4 REVOGADO (Decreto nº 5.904, de 6 de maio de 2020. Efeitos a partir de 8 de maio de 2020)
Redação original: efeitos até 7 de maio de 2020
4.4 Núcleo de Classificação e Lançamento – NUCLAS;
5.Divisão de Fiscalização – DIFISC;
5.1Núcleo de Auditoria – NUCAU;
5.2 Núcleo de Substituição Tributária – NUST;
Acrescentado o item 5.2.1, pelo Decreto nº 8.256, de 9 de março de 2021. Efeitos a partir de 12 de março de 2021.
5.2.1 Núcleo Especializado Setorial de Combustível e Biocombustível – NESFC;
Nova redação dada ao item 5.3 pelo Decreto nº 9.254, de 21 de junho de 2021. Efeitos a partir de 2 de julho de 2021.
5.3 Núcleo Especializado de Fiscalização de Transportes de Cargas e Passageiros – NUTRANS;
Redação original: efeitos até 1º de julho de 2021.
5.3 Núcleos Especializados Setoriais de Fiscalização – NESF;
Nova redação dada ao item 5.4 pelo Decreto nº 9.254, de 21 de junho de 2021. Efeitos a partir de 2 de julho de 2021.
5.4 Núcleo de Energia Elétrica e Comunicação – NEEC;
Redação original: efeitos até 1º de julho de 2021.
5.4 Núcleos Setoriais de Fiscalização nos Municípios – NUSEFIM;
Acrescentado o item 5.5 pelo Decreto nº 8.256, de 9 de março de 2021. Efeitos a partir de 12 de março de 2021.
5.5 Núcleo de Comércio Exterior – NUCEX;
Acrescentados os itens 5.6 e 5.7 pelo Decreto nº 9.254, de 21 de junho de 2021. Efeitos a partir de 2 de julho de 2021.
5.6 Núcleo do Agronegócio – NAGRO;
5.7 Núcleo do Simples Nacional – NUSN;
6. Divisão de Tributação – DITRIB;
6.1 Núcleo de Processos Tributários – NUPROC;
7. Divisão de Arrecadação e a Cobrança – DIAC;
8. Divisão de Mercadorias em Trânsito – DIMTRAN;
8.1 NUSEFI de Acrelândia (Tucandeira);
8.2 NUSEFI de Senador Guiomard (Pica-Pau);
Nova redação dada ao item 8.3 pelo Decreto nº 8.256, de 9 de março de 2021. Efeitos a partir de 12 de março de 2021.
8.3 NUSEFI de Brasileia/Epitaciolândia;
Redação original: efeitos até 11 de março de 2021.
8.3 NUSEFI (Regional do Juruá);
Nova redação dada ao item 8.4 pelo Decreto nº 8.256, de 9 de março de 2021. Efeitos a partir de 12 de março de 2021.
8.4 NUSEFI de Feijó/Tarauacá;
Redação original: efeitos até 11 de março de 2021.
8.4 NUSEFI dos Correios;
Nova redação dada ao item 8.5 pelo Decreto nº 8.256, de 9 de março de 2021. Efeitos a partir de 12 de março de 2021.
8.5 NUSEFI Regional do Juruá;
Redação original: efeitos até 11 de março de 2021.
8.5 NUSEFI de Aeroporto;
8.6 NUSEFI Volante;
Nova redação dada ao item 8.7 pelo Decreto nº 8.256, de 9 de março de 2021. Efeitos a partir de 12 de março de 2021.
8.7 NUSEFI Central de Atendimento às Transportadoras;
Redação original: efeitos até 11 de março de 2021.
Acrescentado o item 8.7 pelo Decreto nº 5.904, de 6 de maio de 2020. Efeitos a partir de 8 de maio de 2020.
8.7 NUSEFI de Brasileia/Epitaciolândia;
8.8 REVOGADO (tacitamente pelo Decreto nº 8.256, de 9 de março de 2021.Efeitos a partir de 12 de março de 2021)
Redação original: efeitos até 11 de março de 2021.
Acrescentado o item 8.8 pelo Decreto nº 5.904, de 6 de maio de 2020. Efeitos a partir de 8 de maio de 2020.
NUSEFI de Feijó/Tarauacá.
Nova redação dada ao item 9 pelo Decreto nº 10.003, de 21 de fevereiro de 2022. Efeitos a partir de 23 de março de 2022.
9. Departamento Regional da Fazenda Estadual – DERFE:
Redação original: efeitos até 22 de março de 2022.
9. Divisão Regional da Fazenda Estadual – DIRFE:
9.1 NURFE de Xapuri;
9.2 NURFE de Tarauacá;
9.3 NURFE de Senador Guiomard;
9.4 NURFE de Feijó;
9.5 NURFE de Sena Madureira;
Nova redação dada ao item 9.6 pelo Decreto nº 8.256, de 9 de março de 2021. Efeitos a partir de 12 de março de 2021.
9.6 NURFE de Brasileia/Epitaciolândia;
Redação original: efeitos até 11 de março de 2021.
9.6 NURFE de Brasileia;
9.7 NURFE de Plácido de Castro;
Nova redação dada ao item 9.8 pelo Decreto nº 8.256, de 9 de março de 2021. Efeitos a partir de 12 de março de 2021.
9.8 NURFE Regional do Juruá;
Redação original: efeitos até 11 de março de 2021.
9.8 NURFE de Cruzeiro do Sul;
9.9 NURFE de Rio Branco;
9.10 REVOGADO (Decreto nº 9.254, de 21 de junho de 2021. Efeitos a partir de 2 de julho de 2021)
Redação original: efeitos até 1º de julho de 2021.
Acrescentado o item 9.10 pelo Decreto nº 5.904, de 6 de maio de 2020. Efeitos a partir de 8 de maio de 2020.
9.10 Núcleo de Classificação e Lançamento – NUCLAS;
Acrescentado o item 9.11 pelo Decreto nº 10.451, de 8 de novembro de 2021. Efeitos apartir de 10 de novembro de 2021.
9.11 NURFE de Acrelândia;
Acrescentado o item 9.12 pelo Decreto nº 10.003, de 21 de fevereiro de 2022. Efeitos a partir de 23 de março de 2022.
9.12 NURFE de Assis Brasil;
Nova redação dada à alínea “h” pelo Decreto nº 11.068, de 14 de junho de 2022. Efeitos a partir de 15 de junho de 2022.
h) Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios no ICMS – CODIP/ICMS.
Redação anterior: efeitos até 14 de junho de 2022.
Nova redação dada à alínea “h” pelo Decreto nº 9.254, de 21 de junho de 2021. Efeitos a partir de 2 de julho de 2021.
h) Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios no Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – CODIP/ICMS;
Redação original: efeitos até 1º de julho de 2021.
Acrescentada a alínea “h”pelo Decreto nº 5.904, de 6 de maio de 2020. Efeitos a partir de 8 de maio de 2020.
h) Comitê Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios no Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – CODIP/ICMS;
IV – Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual – SATE:
a) Gabinete da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual – GSATE;
b) Diretoria do Tesouro Estadual – DTE;
1. Gabinete da Diretoria do Tesouro Estadual – GDTE;
2. Departamento de Programação e Execução Orçamentária e Financeira – DPRORF;
Acrescentados os itens 2.1 e 2.2ao item 2 pelo Decreto nº 9.254, de 21 de junho de 2021. Efeitos a partir de 2 de julho de 2021.
2.1 Divisão de Acompanhamento e Controle das Receitas – DIACRE;
2.2 Divisão de Conciliações – DICON;
Nova redação dada ao item 3 pelo Decreto nº 9.254, de 21 de junho de 2021. Efeitos a partir de 2 de julho de 2021.
3. Departamento de Gestão da Dívida – DIGEDI:
Redação original: efeitos até 1º de julho de 2021.
3.Divisão de Assessoramento Técnico e Inovação – DIASTI;
Acrescentados os itens 3.1, 3.2 e 3.3 pelo Decreto nº 9.254, de 21 de junho de 2021. Efeitos a partir de 2 de julho de 2021.
3.1 Divisão de Assessoramento Técnico – DIAST;
3.2 Divisão de Gastos Corporativos – DIGASC;
3.3 Divisão de Precatórios e RPV – DIPRER;
4. REVOGADO (Decreto nº 9.254, de 21 de junho de 2021. Efeitos a partir de 2 de julho de 2021)
Redação original: efeitos até 1º de julho de 2021.
4. Divisão de Gastos Corporativos – DIGASC;
5. REVOGADO (Decreto nº 9.254, de 21 de junho de 2021. Efeitos a partir de 2 de julho de 2021)
Redação original: efeitos até 1º de julho de 2021.
5. Divisão de Gestão de Dívida e Haveres do Estado – DIGEDIH;
Nova redação dada à alínea “c” pelo Decreto nº 10.451, de 8 de novembro de 2021. Efeitos apartir de 10 de novembro de 2021.
c) Diretoria de Planejamento Orçamentário – DIPLAN:
1. Gabinete da Diretoria de Planejamento Orçamentário – GDIPLAN;
2. Departamento de Orçamento Público – DEORC:
2.1 Divisão de Elaboração de Projetos e Peças Orçamentárias – DEPOR;
2.2 Divisão de Monitoramento da Execução Orçamentária – DIMEO;
2.3 Divisão de Acompanhamento, Orientação, Estudos e Projeções Orçamentárias – DIAEPO;
3. Departamento de Planejamento, Orçamento, Estudos e Projeções das Receitas Constitucionais – DEPLAN:
3.1 Divisão de Estudos e Projeções das Receitas Constitucionais – DIEP;
3.2 Divisão de Planejamento e Orçamento Setorial – DIPOS;
Redação original: efeitos até 9 de novembro de 2021
c) Diretoria de Planejamento e Execução Orçamentária – DIPLAN;
1.Gabinete da Diretoria de Planejamento e Execução Orçamentária – GDIPLAN;
2.Divisão de Estudos e Projeções das Receitas Constitucionais – DIEP;
2.1 Núcleo de Acompanhamento das Projeções de Receitas – NUPROR;
3.Divisão de Acompanhamento da Execução Orçamentária – DIAEC;
3.1 Núcleo da Elaboração do Orçamento – NUEO;
Nova redação dada ao item 3.2 pelo Decreto nº 9.254, de 21 de junho de 2021. Efeitos a partir de 2 de julho de 2021.
3.2 Núcleo da Elaboração do PPA – NEPPA;
Redação original: efeitos até 1º de julho de 2021.
3.2 Núcleo da Elaboração do PPA;
Nova redação dada à alínea “d” pelo Decreto nº 11.068, de 14 de junho de 2022. Efeitos a partir de 15 de junho de 2022.
d) Diretoria da Contabilidade Geral do Estado – DICONGE;
Redação original: efeitos até 14 de junho de 2022.
d) Diretoria da Contabilidade Geral do Estado;
Nova redação dada ao item “1”, pelo Decreto nº 11.068, de 14 de junho de 2022. Efeitos a partir de 15 de junho de 2022.
1. Gabinete da Diretoria da Contabilidade Geral do Estado – GDICONGE;
Redação original: efeitos até 14 de junho de 2022.
1. Gabinete da Diretoria da DICONGE;
Nova redação dada aos itens 2,2.1 e 2.2 pelo Decreto nº 9.254, de 21 de junho de 2021. Efeitos a partir de 2 de julho de 2021.
2. Departamento de Relatórios Gerenciais e de Lei de Responsabilidade Fiscal – DERGEL:
2.1 Divisão de Relatório Gerencial – DIRGE;
2.2 Divisão de Relatórios LRF – DIREL;
Redação original: efeitos até 1º de julho de 2021.
2. Divisão de Relatórios Gerenciais e de Lei de Responsabilidade Fiscal – DIRGEL;
2.1 Núcleo de Relatório Gerencial – NURGE;
2.2 Núcleo de Relatórios LRF – NUREL;
Nova redação dada aos itens 3, 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4 pelo Decreto nº 9.254, de 21 de junho de 2021. Efeitos a partir de 2 de julho de 2021.
3. Departamento de Patrimônio e Consolidação Contábil – DEPAC:
3.1 Divisão de Consolidação – DICONS;
3.2 Divisão de Acompanhamento de Execução Orçamentária – DIACOM;
3.3 Divisão de Análise Contábil – DIACON;
3.4 Divisão de Patrimônio – DIPAT;
Redação original: efeitos até 1º de julho de 2021.
3. Divisão de Patrimônio e Consolidação Contábil – DIPAC;
3.1 Núcleo de Consolidação – NUCONS;
3.2 Núcleo de Acompanhamento de Execução Orçamentária – NACOM;
3.3 Núcleo de Análise Contábil – NUCAC;
3.4 Núcleo de Patrimônio – NUPAT;
Nova redação dada aos itens 4, 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4 pelo Decreto nº 9.254, de 21 de junho de 2021. Efeitos a partir de 2 de julho de 2021.
4. Departamento de Informações Contábeis Fiscais – DECONF:
4.1 Divisão de Informações Contábeis – DINCON;
4.2 Divisão de Informações Fiscais – DINFIS;
4.3 Divisão de Cadastro de Credor – DICAD;
4.4 Divisão de Suporte de Prestação de Contas – DISPCON;
Redação original: efeitos até 1º de julho de 2021.
4. Divisão de Informações Contábeis Fiscais – DICONF;
4.1 Núcleo de Informações Contábeis – NICON;
4.2 Núcleo de Informações Fiscais – NINFIS;
4.3 Núcleo de Cadastro de Credor – NUCAD;
4.4 Núcleo de Suporte de Prestação de Contas – NUSPCON;
Nova redação dada aos itens 5, 5.1 e 5.2 pelo Decreto nº 9.254, de 21 de junho de 2021. Efeitos a partir de 2 de julho de 2021.
5. Departamento de Gestão de Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil – GSIAFIC:
5.1 Divisão de Desenvolvimento de Sistemas – DIDSI;
5.2 Divisão de Atendimento ao Usuário – DITUS;
Redação original: efeitos até 1º de julho de 2021.
5. Divisão de Gestão de Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil – GSAFIRA;
5.1 Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas – NUDSI;
5.2 Núcleo de Atendimento ao Usuário – NATUS;
V – REVOGADO (Decreto nº 11.068, de 14 de junho de 2022. Efeitos a partir de 15 de junho de 2022)
Redação original: efeitos até 14 de junho de 2022.
V – Diretoria de Administração e Finanças – DIAF:
a) Gabinete da DIAF;
Nova redação dada à alínea “b” pelo Decreto nº 8.256, de 9 de março de 2021. Efeitos a partir de 12 de março de 2021.
b) Divisão de Pessoas – DIPES;
Redação original: efeitos até 11 de março de 2021.
b) Assessoria de Comunicação – ASCOM;
Nova redação dada à alínea “c”, acrescida dos itens 1, 2, 3, 4, 5 ,6, 7, 7.1 e 7.2, pelo Decreto nº 8.256, de 9 de março de 2021. Efeitos a partir de 12 de março de 2021.
c) Departamento de Administração e Finanças – DAF:
1. Divisão de Orçamento e Finanças – DIORF;
2. Divisão de Transportes – DITRAN;
3. Divisão de Almoxarifado e Patrimônio – DIAP;
4. Divisão de Arquivo Setorial – DIARSE;
5. Divisão de Logística – DILOG;
6. Divisão de Protocolo – DIPRO;
Redação original: efeitos até 11 de março de 2021
c) Ouvidoria – OUVID;
Nova redação dada ao caputdo item7, pelo Decreto nº 9.254, de 21 de junho de 2021. Efeitos a partir de 2 de julho de 2021.
7. Divisão de Aquisições e Licitações – DIALIC;
Redação original: efeitos até 1º de julho de 2021.
7. Divisão de Licitação – DILIC:
7.1. REVOGADO (Decreto nº 9.254, de 21 de junho de 2021. Efeitos a partir de 2 de julho de 2021)
Redação original: efeitos até 1º de julho de 2021.
7.1. Assessoria Técnica de Licitação – ASTEC;
7.2.REVOGADO (Decreto nº 9.254, de 21 de junho de 2021. Efeitos a partir de 2 de julho de 2021)
Redação original: efeitos até 1º de julho de 2021.
7.2. Núcleo de Gestão de Contratos – NUGECON.
Acrescentado o item 8 pelo Decreto nº 9.254, de 21 de junho de 2021. Efeitos a partir de 2 de julho de 2021
8. Divisão de Gestão de Contratos – DIGECON.
d) REVOGADA (Decreto nº 8.256, de 9 de março de 2021. Efeitos a partir de 12 de março de 2021)
Redação original: efeitos até 11 de março de 2021.
d) Controle Interno da Gestão – CIGEST;
e) REVOGADA (Decreto nº 8.256, de 9 de março de 2021. Efeitos a partir de 12 de março de 2021)
Redação original: efeitos até 11 de março de 2021.
e) Coordenadoria de Projetos – CPROJ;
1. Divisão de Captação Econômica – DICAPE;
f) REVOGADA (Decreto nº 8.256, de 9 de março de 2021. Efeitos a partir de 12 de março de 2021)
Redação original: efeitos até 11 de março de 2021.
f) Assessoria Técnica – ASTEC;
1. Divisão de Gestão de Contratos – DIGECON;
g) REVOGADA (Decreto nº 8.256, de 9 de março de 2021. Efeitos a partir de 12 de março de 2021)
Redação original: efeitos até 11 de março de 2021.
g) Departamento de Tecnologia da Informação – DTI;
1. Divisão de Microinformática – DIMICRO;
2. Divisão de Infraestrutura, Redes e Segurança – DINRES;
3. Divisão de Projetos – DIPROJ;
4. Divisão de Banco de Dados – DIBAD;
5. Divisão de Desenvolvimento de Sistemas – DIDESIS;
h) REVOGADA (Decreto nº 8.256, de 9 de março de 2021. Efeitos a partir de 12 de março de 2021)
Redação original: efeitos até 11 de março de 2021.
h) Departamento de Administração e Finanças – DAF;
1. Divisão de Orçamento e Finanças – DIORF;
2. Divisão de Pessoas – DIPES;
3. Divisão de Transportes – DITRAN;
4. Divisão de Almoxarifado e Patrimônio – DIAP;
5. Divisão de Arquivo Setorial – DIARSE;
6. Divisão de Logística – DILOG;
7. Divisão de Protocolo – DIPRO;
Art. 2º O Regimento Interno fixará as atribuições, competências e funcionamento dos setores que compõem a estrutura da SEFAZ, em conformidade com o que estabelece o art. 64 da Lei Complementar nº 355, de 28 de dezembro de 2018.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 2.892, de 19 de julho de 2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 13 de fevereiro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.