O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art . 78, inciso VI da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art . 1º O art . 1º do Decreto nº 1 .530, de 27 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art . 1º…
…
II – Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ:
1. Titular: Willian da Silva Brasil;
…” (NR)
Art . 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco-Acre, 11 de março de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.