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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 13.289, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005
. Publicado no DOE nº 9.186 de 2 de dezembro de 2005.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n.º 008, de 26 de janeiro de 1998 que regulamenta o Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art.78, inciso IV da Constituição Estadual.

CONSIDERANDO  o Convênio ICMS nº 33, de 30 de abril de 1993.

D E C R E T A :

Art. 1º Acrescenta inciso ao art. 5º e altera o inciso IV, tabela III, anexo I, do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 2.927, de 1º de dezembro de 2000:

“Art. 5º ……………………………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………………………………

XIII-A  Nas saídas de veículos usados automotores por estabelecimentos revendedores varejistas, o valor fixado  no anexo I deste Regulamento.” (AC)

…..

“ANEXO I

TABELA III

……

IV- das saídas de veículos usados após o prazo ou quilometragem previstos no inciso XIV, do Artigo 5º do Regulamento do ICMS: 5% (cinco por cento) do valor da operação ou valor que serviu de Base de Cálculo para o lançamento do IPVA do exercício.” (NR).

Art. 2º  Fica o Secretário de Estado da Fazenda e Gestão Pública, autorizado a baixar as normas necessárias à fiel execução dos atos que trata o presente Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 29 de  novembro de 2005, 117º da República, 103º do Tratado de Petrópolis e 44º do Estado do Acre.

JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre

 

Decreto nº 13.289, de 29 de novembro de 2005 – Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 008-1998 – RICMS- Veículos
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. Publicado no DOE nº 9.186 de 2 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o publicado no DOE