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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 12.998 DE 26 DE SETEMBRO DE 2005
. Publicado no DOE nº 9142 de 28 de setembro de 2005.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n.º 12.229, de 20 de maio de 2005, que Institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual – REFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,

Considerando o tratamento diferenciado estabelecido pela Constituição Federal às Microempresas, 

Considerando as peculiaridades vividas por empresas estabelecidas no Vale do Juruá, que necessitam formar grandes estoques em determinado período do ano,

D E C R E T A:

Art. 1º  O Decreto 12.229, de 20 de maio de 2005, alterado pelo Decreto nº 12.593, de 03 de agosto do corrente ano, passa a vigorar com os seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 2°  ……

§ 5º  Não se aplicaa redução prevista nos parágrafos 3º e 7º deste artigo às multas definidas no art. 61 da Lei Complementar nº 55/97. (NR)

……

§ 7º Para os contribuintes enquadrados como Microempresa nos termos da Lei Estadual nº 1.340/00, estabelecidos nos municípios de Cruzeiro do Sul, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manuel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus e Tarauacá,  a redução aplicável sobre as multas será de 100% (cem por cento) para qualquer número de parcelas.” (AC)

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de junho de 2005.

 Rio Branco-Acre, 26 de setembro de 2005, 117º da República, 103º do Tratado de Petrópolis e 44º do Estado do Acre.

JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre

Decreto nº 12.998, de 26 de setembro de 2005 -Altera e acrescenta dispositivos ao Dec. nº 12.229-2005-REFAZ
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. Publicado no DOE nº 9142 de 28 de setembro de 2005.
Este texto não substitui o publicado no DOE