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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 12.898 DE 26 DE SETEMBRO DE 2005

Altera o art. 5º do Decreto nº 12.229, de 20 de maio de 2005, que institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual – REFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 78, inciso IV da Constituição Estadual.

Considerando o volume de créditos tributários vencidos e a necessidade de ações que visem recebimento de tais créditos,

Considerando ainda,  a necessidade de a  Fazenda Pública concretizar condições para o adimplemento da situação tributária dos contribuintes do Estado e maior regularidade na arrecadação dos Tributos Estaduais.

D E C R E T A :

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 12.229, de 20 de maio de 2005, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º  O prazo para o contribuinte habilitar-se aos benefícios do REFAZ encerrar-se-á no dia 31 de outubro de 2005”. (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 26  de setembro de 2005, 117º da república, 103º do Tratado de Petrópolis e 44º do estado do Acre.

JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre

Decreto nº 12.898, de 26 de setembro de 2005 – Altera o art. 5º do Decreto nº 12.229-2005 que institui o REFAZ
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Este texto não substitui o publicado no DOE