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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 12.593, DE 3 DE AGOSTO DE 2005

Altera dispositivo do Decreto n.º 12.229 de 20 de maio de 2005, que Institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual -REFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o volume de créditos tributários vencidos e a necessidade de ações que visem recebimento de tais créditos,

CONSIDERANDO a necessidade de a  Fazenda Pública concretizar condições para o adimplemento da situação tributária dos contribuintes do Estado e maior regularidade na arrecadação dos Tributos Estaduais.

D E C R E T A:

Art. 1º  O art. 2º, do Decreto 12.229 de 20 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2°  O REFAZ compreende a redução da multa e dos juros de mora  para pagamento do crédito tributário de que trata o artigo anterior,  à vista ou em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, a requerimento do interessado, dos débitos vencidos até 30 de  junho de 2005” (NR)

Art. 2º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 3 de agosto de 2005, 117º da República, 103º do Tratado de Petrópolis e 44º do Estado do Acre.

JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre

Decreto nº 12.593, de 3 de agosto de 2005 – Altera o Decreto nº 12.229-2005, que institui o REFAZ
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Este texto não substitui o publicado no DOE