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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 12.360, DE 23 DE JUNHO DE 2005
. Publicado no D O E nº 9.075, de 24 de junho de 2005.

Acrescenta parágrafo único ao art. 13, do Decreto nº 4.196, de 1º de outubro de 2001, que dispõe sobre o Regulamento Operativo do Programa de Incentivo Tributário para Empresas, Cooperativas e Associações de Produtores dos setores Industrial, Agroindustrial Florestal, Industrial Extrativo Vegetal e Indústria Turística do Estado do Acre instituído através da Lei nº 1.358, de 29 de dezembro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, e

D E C R E TA:

Art. 1º  O art. 13, do Decreto nº 4.196, de 1º de outubro de 2001, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 13. ……………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………….

Parágrafo único.  O alvará de Localização e Funcionamento e a Licença Ambiental fornecida pelo IMAC serão apresentados pela Empresa em em até sessenta dias após a assinatura do Termo de Acordo.” (NR) 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 12 de junho de 2005, 117º da República, 103º do Tratado de Petrópolis e 44º do Estado do Acre.

JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre

Decreto nº 12.360, de 23 de junho 2005 – Acrescenta parágrafo único ao art. 13, do Decreto nº 4.196, de 1º de outubro de 2001, que dispoõe sobre o Regulamento do COPIAI
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. Publicado no D O E nº 9.075, de 24 de junho de 2005.
Este texto não substitui o publicado no DOE