O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, e
D E C R E TA:
Art. 1º O art. 13, do Decreto nº 4.196, de 1º de outubro de 2001, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 13. ……………………………………………………………………………
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Parágrafo único. O alvará de Localização e Funcionamento e a Licença Ambiental fornecida pelo IMAC serão apresentados pela Empresa em em até sessenta dias após a assinatura do Termo de Acordo.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 12 de junho de 2005, 117º da República, 103º do Tratado de Petrópolis e 44º do Estado do Acre.