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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 174 DE 07 DE JULHO DE 1992

Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Acre, os Convênios ICMS nºs 38 a 73/92.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 78, item IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO, a deliberação do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, 67ª  Reunião Ordinária realizada em Brasília – DF, em 25 de junho de 1992;

CONSIDERANDO finalmente o disposto no artigo 4° da Lei Complementar n° 24 de 08 de janeiro de 1975.

D E C R E T A:

Art. 1º  Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre os Convênios ICMS nºs 38 a 73/92, celebrados na 67ª Reunião Ordinária  do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília – DF no dia 25 de junho de 1992.

Art. 2º   Fica a Secretaria da Fazenda  do Estado do Acre, autorizada a baixar as normas necessárias a fiel execução dos Convênios de que trata o artigo anterior.

Art. 3°  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco AC, 07 de julho de 1992, 104ª da República, 90ª do Tratado de Petrópolis e 31ª do Estado do Acre.

ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA
Governador do Estado do Acre

 

GEORGE TEIXEIRA PINHEIRO
Secretário da Fazenda

Decreto nº 174, de 07 de julho de 1992- Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária Convênios ICMS nºs 38 a 73-92
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Este texto não substitui o publicado no DOE