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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 1.427 DE 14 DE ABRIL DE 1992

Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Acre, os Convênios ICMS nºs 01 a 37/92.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 78, item IV da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO, a deliberação do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, 63ª  Reunião Ordinária realizada em Brasília – DF, em 25 de março de 1992;

CONSIDERANDO finalmente o disposto no artigo 4° da Lei Complementar n° 24 de 06 de janeiro de 1975.

D E C R E T A:

Art. 1º  Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ICMS nºs 01 a 37/92, celebrados na 66ª Reunião Ordinária  do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília – DF no dia 25 de março de 1992.

Art. 2º   Fica a Secretaria da Fazenda do Estado do Acre, autorizada a baixar as normas necessárias a fiel execução dos Convênios de que trata o artigo anterior.

Art. 3°  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – AC, 14 de abril de 1992, 104ª da República, 90ª do Tratado de Petrópolis e 31ª do Estado do Acre.

EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
Governador do Estado do Acre

 

ARMANDO TEIXEIRA
Secretário da Fazenda

Decreto nº 1.427, de 14 de abril de 1992 – Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Acre, os Convênios ICMS nºs 01 a 37-92
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Este texto não substitui o publicado no DOE