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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 1.180 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991

Ratifica os Convênios ICMS nºs 64 a 69.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 78, item IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO  a deliberação do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, em reunião realizada em Brasília-DF, no dia 24 de outubro de 1991;

CONSIDERANDO ainda o preceituado no artigo 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975.

D E C R E T A:

Art. 1º   Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios de nºs 64 a 69 de 24 de outubro de 1991, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.

Art. 2º  A Secretaria da Fazenda baixará as normas que se fizerem necessárias a fiel execução dos Convênios de que trata o artigo anterior.

                        Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 27 de novembro de 1991, 104º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.

EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
Governador do Estado do Acre

 

ARMANDO TEIXEIRA
Secretário da Fazenda

Decreto nº 1.180, de 27 de novembro de 1991 – Ratifica os Convênios ICMS nºs 64 a 69-91
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Este texto não substitui o publicado no DOE