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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 1.158 DE 31 DE OUTUBRO DE 1991

Ratifica os Convênios ICMS nºs 42 a 63/91.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 78, item IV da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO  a deliberação do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, em Reunião realizada em Brasília-DF, no dia 26 de setembro de 1991;

CONSIDERANDO finalmente o preceituado no artigo 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975.

D E C R E T A:

Art. 1º   Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios 42 a 63, de 26 de setembro de 1991, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.

Art. 2º  Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a baixar as normas que se fizerem necessárias a fiel execução dos Convênios de que trata o artigo anterior.

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 31 de outubro de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.

EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
Governador do Estado do Acre

ARMANDO TEIXEIRA
Secretário da Fazenda

Decreto nº 1.158, de 31 de outubro de 1991- Ratifica os Convênios ICMS nºs 42 a 63-91
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Este texto não substitui o publicado no DOE