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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 1.122 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1991

Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Acre, os Protocolos ICMS nºs 29/91. (validade vencida)

     O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, usando de suas atribuições legais, contidas no Art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º  Ficam incorporados à Legislação Tributaria do Estado do Acre, os Protocolos  ICMS n.º 29/91 de 26 de setembro de 1991, publicado em anexo, celebrado entre os Estados ACRE, RONDÔNIA E AMAZONAS.

 Art. 2º  Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a baixar as normas que se fizerem necessárias a fiel execução do Protocolo de que trata o artigo anterior.

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 14 de novembro de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.

EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
Governador do Estado do Acre

 

ARMANDO TEIXEIRA
Secretário de Estado da Fazenda

 

Decreto nº 1.122 de 14 de novembro de 1991 – Ratifica e Incorpora o Protocolo à Legislação Tributária do acre^J o Protocolo ICMS nº 29-91 – REVOGADO
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Este texto não substitui o publicado no DOE