O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 78, item IV, da Constituição Estadual.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios 33 a 41/91, celebrados na 20ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília – DF no dia 07 de agosto de 1991.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 23 de outubro de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.