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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 1.033 DE 31 DE OUTUBRO DE 1991

Ratifica os Convênios ICMS nºs 33 a 41/91.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 78, item IV, da Constituição Estadual.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios 33 a 41/91, celebrados na 20ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília – DF no dia 07 de agosto de 1991.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 23 de outubro de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.

Edmundo Pinto de Almeida Neto
Governador do Estado do Acre

Armando Teixeira
Secretário da Fazenda

Decreto nº 1.033 de 31 de outubro de 1991 – Ratifica e incorpora Convênios nºs 33 a 41-91
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Este texto não substitui o publicado no DOE