Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 351, DE 31 DE AGOSTO DE 2017
. Publicada no DOE nº 12.131, de 1º de setembro de 2017
. Republicada por incorreção no DOE nº 12.132, de 4 de setembro de 2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015, e

Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda,

Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o subitem 15 ao item I – Entradas, do Anexo Único da Pauta de Preços estabelecida pela Portaria nº 407, de 8 de setembro de 2008, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionadas.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco – Acre, 31 de agosto de 2017.

Joaquim Manoel Mansour Macedo
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

 

I. ENTRADAS

 

(…)

 

15. GELADINHO (NCM 22021000)

 

 

PRODUTO/MARCA UNIDADE PREÇO
Bebela Pacote c/40 unidades R$ 5,00
Americano Pacote c/40 unidades R$ 5,00
Junin Pacote c/40 unidades R$ 5,00
Bernardinho Pacote c/40 unidades R$ 5,00
Outras marcas Pacote c/40 unidades R$ 5,00

(AC)

 

Portaria nº 351, de 31 de agosto de 2017 – Pauta para geladinho
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. Publicada no DOE nº 12.131, de 1º de setembro de 2017
. Republicada por incorreção no DOE nº 12.132, de 4 de setembro de 2017
Este texto não substitui o publicado no DOE