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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 295, DE 02 DE AGOSTO DE 2017
. Publicada no DOE nº 12.109, de 3 de agosto de 2017.
. Republicada por incorreção no DOE nº 12.121, de 21 de agosto de 2017.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos do ICMS no caso que especifica.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais;

Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;

Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;

Considerando que problemas na rede de informática desta Secretaria, no período de 24 de julho a 1º de agosto de 2017, impossibilitaram a prestação de serviços relacionados à emissão e correção de notificações especiais para os contribuintes estabelecidos em Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Rodrigues Alves, Sena Madureira e Porto Valter;

RESOLVE:

Art.1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para 9 de agosto de 2017, o prazo de pagamento das Notificações Especiais de débitos do ICMS, referen­tes à segunda quinzena de junho, emitidas, originalmente, para vencimento em 28 de julho de 2017.

Parágrafo único. O disposto neste artigo:

I – aplica-se aos contribuintes estabelecidos em Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Rodrigues Alves, Sena Madureira e Porto Valter;

II – não se aplica às “Notificações do ICMS e Termos de Apreensão e Depósito” emitidos pelos Postos Fiscais desta Secretaria.

Art. 2º A prorrogação prevista nesta portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzin­do efeitos a contar de 28 de julho de 2017.

Rio Branco – Acre, 2 de agosto de 2017.

Lilian Virgínia Bahia Marques Caniso
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Portaria nº 295 de 3 de agosto de 2017 – Prorrogação do prazo para pagamento de débitos do ICMS
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. Publicada no DOE nº 12.109, de 3 de agosto de 2017.
. Republicada por incorreção no DOE nº 12.121, de 21 de agosto de 2017.
Este texto não substitui o publicado no DOE