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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 228, DE 29 DE JUNHO DE 2017
. Publicada no DOE nº 12.085, de 30 de junho de 2017

Prorroga o prazo para envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA referente aos fatos gera¬dores do período de janeiro a junho de 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, III do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.º 183, de 6 de outubro de 1975,

Considerando o disposto no art. 518 do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, que regulamenta o ICMS no Estado do Acre,

Considerando que problemas técnicos comprometeram o envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA,

RESOLVE:

Art.1º Fica, em caráter excepcional, prorrogado para o dia 28 de agosto de 2017 o prazo para o envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, referente aos fatos geradores do período de janeiro a junho de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 29 de junho de 2017.

Joaquim Manoel Mansour Macêdo
Secretário de Estado da Fazenda

Portaria nº 228, de 29 de junho de 2017- Prorrogação DeSTDA
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. Publicada no DOE nº 12.085, de 30 de junho de 2017
Este texto não substitui o publicado no DOE