O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, III do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.º 183, de 6 de outubro de 1975,
Considerando o disposto no art. 518 do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, que regulamenta o ICMS no Estado do Acre,
Considerando que problemas técnicos comprometeram o envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA,
RESOLVE:
Art.1º Fica, em caráter excepcional, prorrogado para o dia 28 de agosto de 2017 o prazo para o envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, referente aos fatos geradores do período de janeiro a junho de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 29 de junho de 2017.