Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 318, DE 14 DE JULHO DE 2016
. Publicada no D.O.E nº 11.848, de 15 de julho de 2016.
. Republicada por incorreção no D.O.E nº 11.849, de 18 de julho de 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015, e

Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda,

Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, conforme Anexo Único desta Portaria, o item “II – Saídas, 2.2 Bovinos” e o item “7. Castanha in-natura”, do Anexo Único da Portaria nº 407, de 8 de setembro de 2008, que fixa os valores mínimos para cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionadas.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco – Acre, 14 de julho de 2016.

Joaquim Manoel Mansour Macedo
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

 

PORTARIA Nº 318, DE 14 DE JULHO DE 2016

 

 

II. SAÍDAS

2.  ANIMAIS

 

2.2. BOVINO

PRODUTOS UNIDADE PREÇO
Boi gordo para abate unid. 1.900,00
Vaca gorda para abate unid. 1.400,00

(NR)

7.  CASTANHA

PRODUTOS UNIDADE PREÇO
Castanha in-natura hectolitro 250,00

 

Nota: Considerando que 1 hectolitro corresponde a 05 (cinco) latas de 10 kg, quando a  unidade de medida for lata, o preço mínimo será R$ 50,00 (cinquenta reais) por lata de castanha in-natura.

…”

(NR)

 

 

. Publicada no D.O.E nº 11.848, de 15 de julho de 2016.
. Republicada por incorreção no D.O.E nº 11.849, de 18 de julho de 2016.
Este texto não substitui o publicado no DOE