Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 318, DE 14 DE JULHO DE 2016

. Publicada no D.O.E nº 11.848, de 15 de julho de 2016.
. Republicada por incorreção no D.O.E nº 11.849, de 18 de julho de 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015, e

Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda,

Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, conforme Anexo Único desta Portaria, o item “II – Saídas, 2.2 Bovinos” e o item “7. Castanha in-natura”, do Anexo Único da Portaria nº 407, de 8 de setembro de 2008, que fixa os valores mínimos para cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionadas.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco – Acre, 14 de julho de 2016.

Joaquim Manoel Mansour Macedo
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

 

PORTARIA Nº 318, DE 14 DE JULHO DE 2016

 

 

“II. SAÍDAS

…

2.  ANIMAIS

…

 

2.2. BOVINO

PRODUTOS UNIDADE PREÇO
Boi gordo para abate unid. 1.900,00
Vaca gorda para abate unid. 1.400,00
… … …

”

(NR)

…

7.  CASTANHA

PRODUTOS UNIDADE PREÇO
Castanha in-natura hectolitro 250,00

 

Nota: Considerando que 1 hectolitro corresponde a 05 (cinco) latas de 10 kg, quando a  unidade de medida for lata, o preço mínimo será R$ 50,00 (cinquenta reais) por lata de castanha in-natura.

…”

(NR)

 

 

. Publicada no D.O.E nº 11.848, de 15 de julho de 2016.
. Republicada por incorreção no D.O.E nº 11.849, de 18 de julho de 2016.

Este texto não substitui o publicado no DOE