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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 466, DE 8 DE AGOSTO DE 2014
. Publicada no DOE nº 11.368, de 12 de agosto de 2014.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos relacionados ao ICMS nos casos que especifica.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 8.056/2014;

 CONSIDERANDO o art. 65, II do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.º 183, de 6 de outubro de 1975;

 CONSIDERANDO o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;

 CONSIDERANDO o art. 3º do Decreto nº 1.757, de 29 de abril de 2011; e

 CONSIDERANDO que problemas logísticos impediram a entrega tempestiva da primeira parcela das Notificações Especiais de débitos do ICMS antecipação tributária da primeira quinzena de junho de 2014, com vencimento em 30 de julho de 2014, relativas aos contribuintes domiciliados no município de Manuel Urbano;

RESOLVE:

Art. 1º   Fica prorrogado para  20 de agosto de 2014, o prazo para pagamento da primeira parcela das Notificações Especiais do ICMS devido por antecipação tributária, referente ao período de apuração da primeira quinzena de junho de 2014, com vencimento em 30 de julho de 2014, em relação aos contribuintes domiciliados no município de Manuel Urbano.

Parágrafo único.  A prorrogação prevista no caput não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 8 de agosto de 2014.

Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Fazenda

Portaria nº 466, de 8 de agosto de 2014 – Prorrogação da data de pagamento do ICMS – Notificações de contribuintes de Manuel Urbano
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. Publicada no DOE nº 11.368, de 12 de agosto de 2014.
Este texto não substitui o publicado no DOE