Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 774 , DE 31 DE OUTUBRO DE 2013
. Publicada no DOE nº 11.173, de 8 de novembro de 2013.

Altera dispositivos da Portaria nº 314, de 21 de maio de 2013, que estabelece valores para cobrança do ICMS na prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de cargas no mercado acreano.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais definidas no Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975,                      

R E S O L V E:

Art. 1º  A portaria nº 314, de 21 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“…

Art. 2º  O disposto nesta Portaria se aplica à prestação de serviço de transporte que tenha início no Estado do Acre e atenda, pelo menos, uma das seguintes hipóteses:

I – sejam realizadas por transportadores autônomos ou empresas transportadoras de outra unidade da Federação não inscrita no cadastro de contribuintes deste Estado; (NR)

Art. 2º-A.  O transportador deverá emitir o Documento de Arrecadação Estadual – DAE no endereço eletrônico www.sefaznet.ac.gov.br/sefazonline, e recolher o imposto devido, obrigatoriamente, na rede bancária autorizada, antes de iniciada a prestação de serviço de transporte.”

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Rio Branco, 31 de outubro de 2013.

Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Fazenda

Portaria nº 774, de 31 de outubro de 2013 – Altera Port. 314-2013-Frete
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. Publicada no DOE nº 11.173, de 8 de novembro de 2013.
Este texto não substitui o publicado no DOE