O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais definidas no Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975,
R E S O L V E:
Art. 1º A portaria nº 314, de 21 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“…
Art. 2º O disposto nesta Portaria se aplica à prestação de serviço de transporte que tenha início no Estado do Acre e atenda, pelo menos, uma das seguintes hipóteses:
I – sejam realizadas por transportadores autônomos ou empresas transportadoras de outra unidade da Federação não inscrita no cadastro de contribuintes deste Estado; (NR)
…
Art. 2º-A. O transportador deverá emitir o Documento de Arrecadação Estadual – DAE no endereço eletrônico www.sefaznet.ac.gov.br/sefazonline, e recolher o imposto devido, obrigatoriamente, na rede bancária autorizada, antes de iniciada a prestação de serviço de transporte.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Rio Branco, 31 de outubro de 2013.