Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 163, DE 30 DE ABRIL DE 2009
. Publicado no D.O.E. n° 10.039, de 04 de maio 2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 519 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.

Considerando o disposto no Ajuste SINIEF 07, de 30 de setembro de 2005 e alterações e no Protocolo ICMS 10, de 18 de abril de 2007, com alterações introduzidas pelos Protocolos ICMS 68 e 87,  de 4 de julho e 26 de setembro de de 2008, respectivamente, 

Considerando ainda, as alterações introduzidas no Decreto nº 2.914, de 11 de abril de 2008, pelo Decreto nº. 4.006, de 31 de março de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º  Ficam credenciados para emitir Nota Fiscal Eletrônica, Modelo 55, em substituição à Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, os estabelecimentos relacionados no Anexo Único, de acordo com os prazos estabelecidos pelo Protocolo ICMS  10, de 18 de abril de 2007 e alterações posteriores.

Art. 2º  Os estabelecimentos dos contribuintes credenciados através desta Portaria, deverão, em virtude de suas atividades econômicas e, nos termos do artigo 1° do Decreto n° 2.914, de 11 de abril de 2008, utilizar Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, para acobertar todas as suas operações, sendo vedada, a partir da data estabelecida no Protocolo  10/07, a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

Parágrafo único.  A emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, será considerada imprópria para acobertar as operações dos estabelecimentos, sendo passível de aplicação das penalidades previstas na legislação tributária. 

Art. 3°  O contribuinte obrigado a emitir NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo estabelecimento não esteja relacionado no Anexo Único desta Portaria, deverá providenciar o credenciamento do seu estabelecimento, nos termos do Decreto n° 2.914, de 11 de abril de 2008.

Art. 4º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2009.

Rio Branco-Acre, 30 de abril de 2009.

Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Fazenda

Lílian Virgínia Bahia Marques Caniso
Diretora de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO

 

Relação de estabelecimentos credenciados para emissão de NF-e, conforme Decreto nº. 2.914, de 11 de abril de 2008, alterado pelo Decreto nº. 4.006, de 31 de março de 2009, a partir de 1° de abril de 2009:

 

I) produtores, importadores, distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente (Art. 1º, § 2º, XXI);

Razão Social CNPJ Inscrição Estadual
DELTA PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA. 07.879.480/0007-47 01.019.693/001-10
MULTILUB COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA 05.520.489/0001-46 01.014.091/001-58

 

II) produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins ( Art. 1º, § 2º, XXIII);

Razão Social CNPJ Inscrição Estadual
ÁLCOOL VERDE S/A 07.591.836/0001-57 01.017.374/001-15

 

III) produtores, importadores e distribuidores de GLP – gás liquefeito de petróleo ou GLGN – gás liquefeito de gás natural, assim definidos e autorizados por órgão federal competente   ( Art. 1º, § 2º,  inc. XXIV);

Razão Social CNPJ Inscrição Estadual
AMAZONGÁS DIST. DE GÁS LIQUIDO E PETRÓLEO LTDA. 04.957.650/0010-71 01.000.405/001-83
SOCIEDADE FOGÁS LTDA. 04.563.672/0007-51 01.004.254/001-97

 

IV) fabricante e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas (Art. 1º, § 2º, XXIX);

Razão Social CNPJ Inscrição Estadual
AMAZON TINTAS IND. E COM. EXP. IMP. LTDA 06.162.692/0001-50 01.017.061/001-01

 

V) distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes e /ou bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; (Art. 1º, § 2º, XXXII e XXXI);

Razão Social CNPJ Inscrição Estadual
A. DA S. VIEIRA 05.938.266/0001-01 01.014.984/001-01
ABRAHÃO CÂNDIDO DA SILVA 04.004.586/0001-13 01.004.046/001-89
COIMBRA IMP. E EXP. LTDA 06.151.921/0006-46 01.017.800/001-66
COMERCIAL BATISTA LTDA 10.425.731/0001-32 01.021.356/001-90
DISRI – DISTRIBUIDORA LTDA. 00.365.231/0001-07 01.002.904/001-60
DISRI DISTRIB. COM. DE PROD. ALIMENTÍCIOS  E BEBIDAS LTDA. 00.365.231/0002-40 01.002.904/002-40
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DO VALE DO JURUÁ LTDA. 08.697.137/0001-59 01.019.825/001-86
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS JURUÁ LTDA. 09.356.423/0002-02 01.020.234/002-02
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS JURUÁ LTDA. 09.356.423/0001-13 01.020.234/001-21
ELIO PESSOA E SILVA 04.598.892/0001-25 01.002.539/001-20
FENIX DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. 09.468.883/0001-33 01.020.497/001-30
FRANCISCA S. DE OLIVEIRA 06.954.278/0001-84 01.016.095/001-25
G. K. FERNANDES 07.317.754/0001-19 01.016.795/001-83
J. P. DE ARAÚJO COM. DIST. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO 14.288.435/0001-98 01.007.615/001-93
JONATHAN C. ARAÚJO 03.925.077/0001-60 01.010.846/001-81
M. S. FERREIRA 10.518.081/0001-70 01.021.621/001-94
MANAVE NAVEGAÇÃO LTDA. 03.788.616/0003-29 01.010.764/003-90
MARMORÉ COM. E REPRESENTAÇÃO  LTDA. 14.365.209/0001-63 01.003.957/001-80
MARQUETTI & LIMA COM. E REP. LTDA. 06.097.516/0001-82 01.016.211/001-15
N. R. PESSOA 34.705.228/0001-07 01.002.557/001-01
RARO DISTRIBUIDORA IMP. E EXP. LTDA 03.912.939/0001-10 01.017.659/001-00
RECOL DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO LTDA 04.598.413/0008-47 01.000.741/003-15
RIO BRANCO BEBIDAS LTDA. 02.539.420/0001-76 01.003.838/001-09
ROSEMBERG P. DA SILVA 02.023.847/0001-17 01.006.463/001-01

 

VI) atacadistas de Fumo (Art. 1º, § 2º, XXXV).

Razão Social CNPJ Inscrição Estadual
FUMACRE IND. E COM. EXP. E IMP. LTDA. 84.316.868/0001-95 01.010.640/001-89

 

 

Portaria nº 163, de 30 de abril de 2009 – Credenciamento da emissão de NF-e
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Este texto não substitui o publicado no DOE