Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 065, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009
. Publicado no D.O.E n° 9.990, de 12 de fevereiro de 2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais na forma do Decreto 183/75 definidas no regimento interno e amparado nas disposições do art. 6º, § 4º, c/c art. 14 da Lei Complementar nº 55, de 09 de julho de 1997, e

Considerando a necessidade de atualizar os valores mínimos que servirão de base de cálculo para cobrança do ICMS nas operações interestaduais,

R E S O L V E:

Art. 1º  Alterar o Anexo Ùnico da  Pauta de Preços,  II – Saídas,  item 2.2, constante  da Portaria nº 407, de 08 de setembro de 2008, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionada.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Rio Branco-Acre, 11 de fevereiro de 2009.

Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Fazenda

Francisco Ednaldo Vieira
Diretor de Administração Tributária, em exercício

 

ANEXO ÚNICO

PORTARIA Nº 65/2009 – PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS

 

II – SAÍDAS

“(….)

  1. ANIMAIS (….)

 

2.2. BOVINO

PRODUTOS UNIDADE PREÇO
Boi gordo para abate unid. 750,00
Vaca gorda para abate unid. 550,00
Bezerro Mestiço até 1 ano unid. 500,00
Bezerro Nelore até 1 ano unid. 600,00
Bezerra Mestiça até 1 ano unid. 400,00
Bezerra Nelore até 1 ano unid. 450,00
Garrote  Mestiço de 12 a 18 meses unid. 650,00
Garrote Nelore de 12 a 18 meses unid. 750,00
Novilha Mestiça de 12 a 18 meses unid. 550,00
Novilha Nelore de 12 a 18 meses unid. 600,00
Touro para reprodução unid. 1.500,00
Vaca para cria unid. 700,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                           ”(NR)

Nota:

………………………………………………………………………………………………………………………………..

 

– Nas saídas interestaduais dos produtos constantes da tabela acima, a carga tributária será equivalente a 12% (doze por cento). (NR)

 

 

Portaria nº 065, de 11 de fevereiro de 2009-Alt. Port. 407-2008 Pauta de Preços mínimos-
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. Publicado no D.O.E n° 9.990, de 12 de fevereiro de 2009.
Este texto não substitui o publicado no DOE