Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 031, DE 21 DE JANEIRO DE 2009
. Publicada no DOE n° 9.978, de 28 de janeiro de 2009

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais na forma do Decreto 183/75 definidas no regimento interno e amparado nas disposições do art. 6º, § 4º, c/c art. 14 da Lei Complementar nº 55, de 09 de julho de 1997, e

CONSIDERANDO o a necessidade de atualizar os valores mínimos que servirão de base de cálculo para cobrança do ICMS nas operações interestaduais,

R E S O L V E:

Art. 1º  Alterar o Anexo Único da  Pauta de Preços,  II – Saídas,  item 5, constante  da Portaria nº 407, de 08 de setembro de 2008, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionada.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Rio Branco-Acre, 21 de janeiro de 2009.

Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Fazenda

Francisco Ednaldo Vieira
Diretor de Administração Tributária, em exercício

ANEXO ÚNICO 

PORTARIA Nº 031, de 21 de janeiro de 2009 – PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS

 

II – SAÍDAS

 

“(….)

 

  1. BORRACHA
PRODUTOS UNIDADE PREÇO
Cernambi Virgem Comum kg 2,00
Cernambi Virgem Prensado – CVP kg 2,00
Entrefina kg 2,00
Fina in-natura kg 2,00
Borracha Natural Bruta kg 2,00

(NR)”

 

 

Portaria nº 031, de 21 de janeiro de 2009-Alt. Port. 407-2008 Pauta de Preços mínimos-Borracha
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. Publicada no DOE n° 9.978, de 28 de janeiro de 2009
Este texto não substitui o publicado no DOE