O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais na forma do Decreto 183/75 definidas no regimento interno e amparado nas disposições do art. 6º, § 4º, c/c art. 14 da Lei Complementar nº 55, de 09 de julho de 1997, e
CONSIDERANDO o a necessidade de atualizar os valores mínimos que servirão de base de cálculo para cobrança do ICMS nas operações interestaduais,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o Anexo Único da Pauta de Preços, II – Saídas, item 5, constante da Portaria nº 407, de 08 de setembro de 2008, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 21 de janeiro de 2009.