O SECRETÁRIO ADJUNTO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria n° 112, de 19 de abril de 2007,
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único do Art. 4 do Decreto 6.854, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a concessão de diárias para servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências,
R E S O L V E:
Art. 1º Fixar como parâmetro de ressarcimento de despesas com alimentação e transporte o montante correspondente a ¼ do valor da diária da categoria do servidor estabelecida no Anexo I do Decreto supracitado, com as alterações do Decreto 3.213, de 9 de julho de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de julho de 2008.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 22 de julho de 2008.