O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais na forma do Decreto 183/75 definidas no regimento interno,
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar até o dia 31 de dezembro de 2006, os efeitos da Portaria n.º 293, de 23 de outubro de 2002, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com veículos automotores novos, fabricados pela MMC Automotores do Brasil S.A. classificados nos códigos da NBM-SH relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS 50/99.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Art. 3º – Dê-se Ciência, Registre-se e Cumpra-se.
Rio Branco – Acre, 29 de dezembro de 2005.