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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 389 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais na forma do Decreto 183/75 definidas no regimento interno,

R E S O L V E:

Art. 1º  Prorrogar até o dia 31 de dezembro de 2006, os efeitos da Portaria n.º 293, de 23 de outubro de 2002, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com veículos automotores novos, fabricados pela MMC Automotores do Brasil S.A. classificados nos códigos da NBM-SH relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS 50/99.

Art. 2º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

Art. 3º – Dê-se Ciência, Registre-se e Cumpra-se.

Rio Branco – Acre,  29 de dezembro de 2005.

Orlando Sabino da Costa Filho
Secretário de Estado da Fazenda e Gestão Pública

PORTARIA Nº 389 – 2005 – Prorrogação Port. 293-02
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Este texto não substitui o publicado no DOE