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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 368, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
. Publicada no DOE nº 9.197, de 19 de dezembro de 2005.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais na forma do Decreto 183/75 definidas no regimento interno e amparado nas disposições do Decreto nº 13.288, de 29 de novembro de 2005,   

R E S O L V E:

Art. 1º  A transferência de créditos a terceiros de que trata o § 3º do Art. 1º do Decreto Estadual nº 13.288/05 deverá ser feita através de instrumento público de cessão de crédito e poderá ser apresentada após ato de deferimento do processo de encontro de contas, sendo condicionada a tal instrumento a consecução do processo de compensação de créditos.

Art. 2º Os processos de encontro de contas, vencidos até 30 de julho de 2005 e não compensados, terão que ser revalidados através de ofício do órgão de origem para esta Secretaria em conformidade com o que dispõe o Art. 4º do Decreto Estadual n.º 13.288/2005.

Parágrafo único. Em não havendo a revalidação dos processos de encontro de contas, conforme dispõe o caput deste Artigo, os créditos tributários serão relançados na conta-corrente dos contribuintes requerentes, acrescidos de todos os encargos cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Rio Branco – Acre, 14 de dezembro de 2005.

Orlando Sabino da Costa Filho
Secretário de Estado da Fazenda e Gestão Pública

PORTARIA Nº 368 – 2005 – Regulamenta o Decreto de econtro de contas – NOVEMBRO
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. Publicada no DOE nº 9.197, de 19 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o publicado no DOE