O Secretário de Estado da Fazenda e Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o dispositivo no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar os índices Percentuais dos Municípios, na Arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal – ICMS, para o exercício de 2006, na forma a seguir:
| ACRELÂNDIA | 1,30% |
| ASSIS BRASIL | 1,30% |
| BRASILÉIA | 4,50% |
| BUJARI | 1,30% |
| CAPIXABA | 1,30% |
| CRUZEIRO DO SUL | 10,00% |
| EPITACIOLÂNDIA | 1,35% |
| FEIJÓ | 3,00% |
| JORDÃO | 1,30% |
| MÂNCIO LIMA | 1,85% |
| MANOEL URBANO | 1,30% |
| MARECHAL THAUMATURGO | 1,30% |
| PLÁCIDO DE CASTRO | 3,50% |
| PORTO ACRE | 1,30% |
| PORTO VALTER | 1,30% |
| RIO BRANCO | 47,00% |
| RODRIGUES ALVES | 1,30% |
| SANTA ROSA DO PURUS | 1,30% |
| SENADOR GUIOMARD | 3,50% |
| SENA MADUREIRA | 4,50% |
| TARAUACÁ | 3,50% |
| XAPURI | 3,00% |
Art. 2º Os Prefeitos Municipais poderão no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, apresentar reclamações sobre os índices fixados no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 05 de dezembro de 2005.