Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 418, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004

Prorrogar as disposições da Portaria nº 004, de 09 de janeiro de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,

 RESOLVE:

Art. 1º Ficam prorrogados até o dia 31 de março de  2005, os efeitos da Portaria nº 004, de 09 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação com veículos novos de duas rodas motorizados, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 12% (doze por cento).

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor no dia 1º  de janeiro de  2005.

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

Rio Branco – Acre, 22 de dezembro de 2004.

Geraldo Pereira Maia Filho
Secretário de Estado da Fazenda e Gestão Pública

Portaria nº 418, de 22 de dezembro de 2004 – Prorroga a Portaria nº 004-2003 – ICMS sobre Veículos Automotores Novos
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Este texto não substitui o publicado no DOE