Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 416, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004

Prorrogar as disposições da Portaria n.º 293, de 23 de outubro de 2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,

 RESOLVE:

Art. 1º  Ficam prorrogados até o dia 31 de março de 2005, os efeitos da Portaria nº 293, de 23 de outubro de 2002, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com veículos automotores novos, fabricados pela MMC Automotores do Brasil S.A. classificados no códigos da NBM-SH relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS 50/99.

Art. 2º  Esta Portaria entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2005.

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

Rio Branco – Acre, 22 de dezembro de 2004

Geraldo Pereira Maia Filho
Secretário de Estado da Fazenda e Gestão Pública

Portaria nº 416, de 22 de dezembro de 2004 – Prorroga Port. 293-2002-ICMS Veículos Automotores Novos
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Este texto não substitui o publicado no DOE