O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais na forma do Decreto 183/75 definidas no regimento interno e amparado nas disposições do art. 14, I, II, da Lei Complementar nº 55, de 09 de julho de 1997,
R E S O L V E:
Art. 1º Acrescentar ao item 23, subitens 23.34 e 23.35, constantes no anexo I da Portaria nº 272, de 25 de agosto de 2004, que estabelece a Pauta de Preços Mínimos, que serve de base de cálculo do ICMS, na entrada e saída dos produtos que especifica:
PRODUTOS FLORESTAIS CERTIFICADOS DE ORIGEM COMUNITÁRIA
23.34 | Blocos | M3 | 150,00 |
23.35 | Blocos e pranchas serrados por motosserra | M3 | 120,00 |
OBS: Nas saídas dos produtos florestais madeireiros certificados, as entidades beneficiárias devem comprovar, serem detentoras da Certificação Florestal de Origem de Sistemas reconhecidos internacionalmente (Sistemas FSC, CERFLOR e Pan Europeu) e a cadeia de Custódia de cada lote.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 14 de dezembro de 2004.