Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 408, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais na forma do Decreto 183/75 definidas no regimento interno e amparado nas disposições do art. 14, I, II, da Lei Complementar nº 55, de 09 de julho de 1997,

R E S O L V E:

Art. 1º  Acrescentar ao item 23, subitens 23.34 e 23.35, constantes no anexo I da Portaria nº 272, de 25 de agosto de 2004, que estabelece a Pauta de Preços Mínimos, que serve de base de cálculo do ICMS, na entrada e saída dos produtos que especifica:

PRODUTOS FLORESTAIS CERTIFICADOS DE ORIGEM COMUNITÁRIA

23.34BlocosM3150,00
23.35Blocos e pranchas serrados por motosserraM3120,00

OBS: Nas saídas dos produtos florestais madeireiros certificados, as entidades beneficiárias devem comprovar, serem detentoras da Certificação Florestal de Origem de Sistemas reconhecidos internacionalmente (Sistemas FSC, CERFLOR e Pan Europeu) e a cadeia de Custódia de cada lote.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Rio Branco-Acre, 14 de dezembro de 2004.

Geraldo Pereira Maia Filho
Secretário de Estado da Fazenda e Gestão Pública

Portaria nº 408, de 14 de dezembro de 2004 – Alteração da Portaria nº 272-2004, item 23 – madeira
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Este texto não substitui o publicado no DOE