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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 407, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Complementar n.º 114, de 30 de dezembro de 2002,

R E S O L V E:

Art. 1º Lançar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2005, conforme tabela anexa.

Art. 2º O pagamento anual do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA poderá ser efetuado em cota única, ou em três parcelas, de acordo com o algarismo final da placa na forma da tabela a seguir:

Veículos com Final de placaVencimento da cota única ou 1ª cotaVencimento da 2ª cotaVencimento da 3ª cota
1 e 231.0128.0231.03
3 e 428.0231.0329.04
531.0329.0431.05
629.0431.0530.06
731.0530.0629.07
830.0629.0731.08
929.0731.0830.09
031.0830.0931.10

§ 1º O pagamento do imposto em cota única, até o vencimento, terá redução de 10% (dez por cento).

§ 2º Em caso de parcelamento, o valor de cada parcela obedecerá os seguintes critérios:

  1. 1ª parcela correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor do imposto;
  2. 2ª parcela correspondente a 30 % (trinta por cento) do valor do imposto;
  3. 3ª parcela correspondente a 30 % (trinta por cento) do valor do imposto.

§ 3º A parcela não poderá ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais).

Art. 3º A Secretaria de Estada da Fazenda e Gestão Pública remeterá aos proprietários de veículos automotores, carnê devidamente preenchido, inclusive com data prefixada para o pagamento.

Parágrafo único- Se o proprietário do veículo não receber seu carnê até a data prevista para o pagamento do IPVA, deverá procurar o Posto Fiscal do IPVA no Departamento de Transito do Estado do Acre ou Agência da Secretaria de Estado da Fazenda e Gestão Pública do seu Município.

Art. 4º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2005.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Rio Branco-Acre, 14 de dezembro de 2004

Geraldo Pereira Maia Filho
Secretário de Estado da Fazenda e Gestão Pública

Portaria nº 407, de 14 de dezembro de 2004 -Lançamento do IPVA, para o exercício de 2005
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Este texto não substitui o publicado no DOE