Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 302 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003

Lança o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2004.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Lançar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2004, conforme tabela anexa.

Art. 2º O pagamento anual do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, poderá ser efetuado em cota única, ou em três parcelas, de acordo com o algarismo final da placa na forma da tabela a seguir:

Veículos com final de placaVencimento da cota única ou 1ª parcelaVencimento da 2ª parcelaVencimento da 3ª parcela
1 e 230.0127.0231.03
3 e 427.0231.0330.04
531.0330.0431.05
630.0431.0530.06
731.0530.0630.07
830.0630.0731.08
930.0731.0830.09
031.0830.0929.10

§ 1º O pagamento do imposto em cota única, até o vencimento, terá redução de 10% ( dez por cento ).

§ 2º Em caso de parcelamento, o valor de cada parcela obedecerá os seguintes critérios:

I- 1ª parcela correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor do imposto;

II- 2ª parcela correspondente a 30 % (trinta por cento) do valor do imposto;

III-3ª parcela correspondente a 30 % (trinta por cento) do valor do imposto.

§ 3º A parcela não poderá ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais).

Art. 3º A Secretaria da Fazenda remeterá aos proprietários de veículos automotores, carnê devidamente preenchido, inclusive com data prefixada para o pagamento.

Parágrafo único. Se o proprietário do veículo não receber seu carnê até a data prevista para o pagamento do IPVA, deverá procurar o Posto Fiscal do IPVA no Departamento de Transito do Estado do Acre ou Agência da Secretaria de Estado da Fazenda e Gestão Pública do seu município.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2004.

Registre- se, Publique- se, Cumpra- se.

Rio Branco- Acre, 31 de Dezembro de 2003.

Geraldo Pereira Maia Filho
Secretário de Estado da Fazenda e Gestão Pública

Este texto não substitui o publicado no DOE