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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 264, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2003 (Revogada)

Prorrogar as disposições da Portaria n° 004, de 09 de janeiro de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2003, os efeitos da Portaria n.º 004, de 09 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação com veículos novos de duas rodas motorizados, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 12% (doze por cento).

Art. 2º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1° de novembro de 2003.

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

Rio Branco – Acre, 04 de novembro de 2003.

GERALDO PEREIRA MAIA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda e Gestão Pública.

Portaria nº 264, de 4 de novembro de 2003 – Prorroga disposições da Portaria n° 004-2003 – REVOGADA
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Este texto não substitui o publicado no DOE