O Secretário Executivo de Finanças e Gestão Pública, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria n.º 006, de 15 de janeiro de 2003, e tendo em vista o disposto no nos artigos 359 e 360 do Decreto nº os, de 26 de janeiro de 1998,
Considerando o desenvolvimento do novo Sistema de Administração Tributária – SIAT,
Considerando as alterações introduzidas para atendimento das informações de apuração mensal das empresas contempladas pela política de Incentivos às Atividades Industriais no Estado do Acre,
RESOLVE:
Art. 1º Aprova o modelo do Demonstrativo de Apuração Mensal – DAM, destinado às prestações de informações de apurações mensais do ICMS pelo contribuinte inscrito no Cadastro do Estado do Acre ao Fisco Estadual, conforme anexo I desta Portaria.
Art. 2º Ficam os estabelecimentos gráficos autorizados a imprimir o Demonstrativo de Apuração Mensal – DAM, em papel de tamanho 210x297mm, com 02 (duas) vias, de acordo com o modelo aprovado nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria n.º 044, de 16 de março de 1990.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Branco – Acre, 14 de julho de 2003.