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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA N° 173, DE 30 DE JUNHO DE 2003 (Revogada)

Prorrogar as disposições da Portaria nº 004, de 09 de janeiro de 2003.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria nº 006, de 15 de janeiro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica prorrogado até o dia 30 de setembro de 2003, os efeitos da Portaria nº 004, de 09 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação com veículos novos de duas rodas motorizados, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 12% (doze por cento).

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

José Alcimar da Silva Costa
Secretário de Executivo de Finanças e Gestão Pública

Portaria nº 173, de 30 de junho de 2003 – Prorroga disposições da Portaria 004-2003 – REVOGADA
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Este texto não substitui o publicado no DOE